A Lei 11.933, publicada no Diário Oficial do dia 29/4, definiu a nova data-limite para recolhimento das contribuições à Seguridade Social devida pelas empresas e seus empregados: agora, o prazo para pagamento da contribuição é o dia 20 do mês posterior ao da remuneração paga, devida ou creditada ao trabalhador.
O novo prazo já estava em vigor desde outubro, por força de Medida Provisória, que finalmente foi convertida em lei.
O texto integral da lei pode ser visto em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11933.htm
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