O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu
repercussão geral ao Recurso Extraordinário (RE) 587970, em que se discute
o direito de estrangeiro residente no país, que não tenha meios para
prover sua existência ou de tê-la provida pela família, receber benefício
assistencial de um salário mínimo, conforme previsto no artigo 203, inciso
V, da Constituição Federal (CF).
O RE foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra
decisão da Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Cível Federal da
Terceira Região, que condenou o instituto a conceder à estrangeira Felícia
Mazzitello Albanese, residente há mais de 54 anos no Brasil, o benefício
assistencial previsto no artigo 203, inciso V, da CF.
Aquele juizado Especial entendeu que à legislação ordinária cabe apenas
definir os critérios para aferição da miserabilidade, não sendo lícito
limitar o benefício nos termos pretendidos pelo INSS.
Igualdade
Por seu turno, o instituto de previdência alega que, embora o caput
(cabeça) do artigo 5º da CF estabeleça a igualdade de direitos entre
brasileiros e estrangeiros, o disposto no artigo 203 não seria
autoaplicável. Sustenta que nacionais e estrangeiros não estão em idêntica
situação fática. Cita, em apoio desta tese, o fato de terem sido
estendidos aos portugueses residentes no país os mesmos direitos dos
cidadãos brasileiros, com isso significando que aos demais não seriam
assegurados iguais direitos.
O INSS reporta-se, ainda, a decisão do Supremo no julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1232, em que a Suprema Corte afastou
qualquer possibilidade de interpretação extensiva da Lei 8.742/93, que
dispõe sobre a organização da Assistência Social.
Lembra o INSS que, naquele julgamento, a Corte assentou caber
exclusivamente à lei – e não ao Poder Judiciário – definir os critérios
para aferição da hipossuficiência. Afirma, também, não haver nível de
desenvolvimento econômico suficiente para sustentar todos os brasileiros e
estrangeiros residentes no país.
Alegações e decisão
A defesa de Felícia Albanese sustenta, nas contrarrazões, a necessidade de
se assegurar a igualdade prevista no caput do artigo 5º da CF (igualdade
entre brasileiros e estrangeiros residentes no país). Segundo ela, a
pretensão do INSS “implicaria odiosa discriminação entre nacionais e
estrangeiros e conflita com a dignidade da pessoa humana”.
Ao reconhecer a repercussão geral do tema, o ministro Marco Aurélio,
relator do recurso, observou que ele extravasa os limites subjetivos do
próprio processo. “Levem em conta não apenas o grande número de
estrangeiros residentes no país, como também o fato de a matéria
repercutir, considerado o INSS, no campo dos interesses dos cidadãos
brasileiros”.
Segundo o ministro Marco Aurélio, “cumpre ao Supremo definir, passo a
passo, o tratamento a ser dispensado, sob o ângulo constitucional, a
nacionais e estrangeiros residentes no Brasil”.
Repercussão Geral
Criada pela Emenda Constitucional 45/01, a repercussão geral permite ao
STF deixar de apreciar recursos que não tenham maiores implicações para o
conjunto da sociedade. Com o filtro, a Corte passa a analisar apenas
processos que tenham reconhecida relevância social, econômica, política ou
jurídica.
Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o
entendimento da Suprema Corte, evitando o encaminhamento de milhares de
processos idênticos ao STF.
Todos os REs que chegam ao STF devem conter uma preliminar de repercussão
geral. A ausência deste pressuposto pode levar à rejeição do recurso pela
Corte. Em votação eletrônica, os ministros analisam se a causa trazida ao
STF possui os requisitos da repercussão geral: relevância social,
econômica, política ou jurídica. São necessários oito votos, no mínimo,
para recusar repercussão geral a um recurso extraordinário.
Fonte: STF
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sexta-feira, 10 de julho de 2009
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Ministério Público vai exigir que o Legislativo discipline os efeitos da MP das Filantrópicas
A Procuradoria da República no Distrito Federal enviou nesta semana ofício para o deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator da Medida Provisória 446/08, que foi rejeitada pelo Plenário na terça-feira (10). No documento, assinado pelos procuradores José Alfredo e Paulo Roberto Galvão, o Ministério Público pede a edição de um decreto legislativo para acabar com qualquer efeito da MP.
A MP 446/08 modifica as regras para certificação de entidades filantrópicas e provocou polêmica ao ser devolvida pelo ex-presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, em novembro de 2008. Segundo o Ministério Público, a edição do decreto é necessária para suspender a eficácia de 12 resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) que renovaram os certificados de filantropia de mais de sete mil entidades, sem verificação dos requisitos legais.
Rejeição
Os procuradores argumentam que, embora a MP tenha sido rejeitada pela Câmara dos Deputados por não apresentar os requisitos previstos na Constituição, as relações jurídicas estabelecidas durante sua vigência - de 7 de novembro de 2008 a 10 de fevereiro de 2009 - só terão seus efeitos suspensos caso haja manifestação expressa do Congresso Nacional, por meio do decreto.
"Algumas das entidades beneficiadas estão envolvidas em graves irregularidades", alertam os procuradores. Além disso, eles afirmam que os prejuízos para a União com a concessão indiscriminada de certificados de filantropia atingem cifras milionárias.
Segundo dados da Receita Federal, a estimativa de renúncia fiscal de contribuições sociais, exclusivamente em relação à cota patronal e somente no ano de 2007, alcança mais de R$ 2,14 bilhões.
Recomendação
Até esta sexta-feira (13), o deputado Ricardo Barros ainda não havia recebido o ofício do Ministério Público. Ele criticou o fato de que os procuradores tenham divulgado para a imprensa o envio do documento antes mesmo de ele chegar à Câmara.
Ele disse ainda que não pretende apresentar um projeto de decreto legislativo anulando as decisões tomadas durante a vigência da MP: "É uma recomendação; eu vou avaliar, mas, em princípio, a minha determinação é de não apresentar o projeto."
O parlamentar ressaltou que qualquer deputado pode apresentar o projeto, depois de 15 dias da rejeição da medida provisória. Ele afirmou que a renovação dos certificados era necessária para não criar um "apagão na área social, da saúde e da educação no Brasil, cessando de imediato a ação de todas as santas casas, de todas as entidades desse setor".
Investigação
Ricardo Barros destacou que existem problemas, mas que eles "podem ser alvo de nova verificação, de nova instalação de processo pela Receita Federal e de imediata suspensão dos direitos de filantropia dessas entidades".
Entretanto, ele lembrou que a suspensão só poderá ser imediata depois da "aprovação do projeto de lei [PL 7494/06] que o deputado Gastão Vieira (PMDB-MA) está relatando, porque no momento volta tudo para o CNAS e a suspensão não acontece nunca".
Na avaliação de Ricardo Barros, os deputados precisam "completar o trabalho" e aprovar a lei para que, em pouco tempo, exista "um sistema bem mais transparente". O projeto relatado por Gastão Vieira na Comissão de Educação e Cultura deve receber o regime de urgência urgentíssima na próxima semana.
(Fonte: Agência Câmara)
A MP 446/08 modifica as regras para certificação de entidades filantrópicas e provocou polêmica ao ser devolvida pelo ex-presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, em novembro de 2008. Segundo o Ministério Público, a edição do decreto é necessária para suspender a eficácia de 12 resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) que renovaram os certificados de filantropia de mais de sete mil entidades, sem verificação dos requisitos legais.
Rejeição
Os procuradores argumentam que, embora a MP tenha sido rejeitada pela Câmara dos Deputados por não apresentar os requisitos previstos na Constituição, as relações jurídicas estabelecidas durante sua vigência - de 7 de novembro de 2008 a 10 de fevereiro de 2009 - só terão seus efeitos suspensos caso haja manifestação expressa do Congresso Nacional, por meio do decreto.
"Algumas das entidades beneficiadas estão envolvidas em graves irregularidades", alertam os procuradores. Além disso, eles afirmam que os prejuízos para a União com a concessão indiscriminada de certificados de filantropia atingem cifras milionárias.
Segundo dados da Receita Federal, a estimativa de renúncia fiscal de contribuições sociais, exclusivamente em relação à cota patronal e somente no ano de 2007, alcança mais de R$ 2,14 bilhões.
Recomendação
Até esta sexta-feira (13), o deputado Ricardo Barros ainda não havia recebido o ofício do Ministério Público. Ele criticou o fato de que os procuradores tenham divulgado para a imprensa o envio do documento antes mesmo de ele chegar à Câmara.
Ele disse ainda que não pretende apresentar um projeto de decreto legislativo anulando as decisões tomadas durante a vigência da MP: "É uma recomendação; eu vou avaliar, mas, em princípio, a minha determinação é de não apresentar o projeto."
O parlamentar ressaltou que qualquer deputado pode apresentar o projeto, depois de 15 dias da rejeição da medida provisória. Ele afirmou que a renovação dos certificados era necessária para não criar um "apagão na área social, da saúde e da educação no Brasil, cessando de imediato a ação de todas as santas casas, de todas as entidades desse setor".
Investigação
Ricardo Barros destacou que existem problemas, mas que eles "podem ser alvo de nova verificação, de nova instalação de processo pela Receita Federal e de imediata suspensão dos direitos de filantropia dessas entidades".
Entretanto, ele lembrou que a suspensão só poderá ser imediata depois da "aprovação do projeto de lei [PL 7494/06] que o deputado Gastão Vieira (PMDB-MA) está relatando, porque no momento volta tudo para o CNAS e a suspensão não acontece nunca".
Na avaliação de Ricardo Barros, os deputados precisam "completar o trabalho" e aprovar a lei para que, em pouco tempo, exista "um sistema bem mais transparente". O projeto relatado por Gastão Vieira na Comissão de Educação e Cultura deve receber o regime de urgência urgentíssima na próxima semana.
(Fonte: Agência Câmara)
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