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terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Fim do fator previdenciário: Centrais sindicais divergem sobre uso da "fórmula 95"

As centrais sindicais não gostaram das propostas que o deputado Pepe Vargas (PT/RS) elaborou para substituir o projeto que acaba com o fator previdenciário - fórmula de cálculo que reduz a aposentadoria.

Entre as centrais, porém, as sugestões também são divergentes. A Força Sindical aceita o pagamento de 80% do benefício para quem completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos o homem e 30 anos a mulher), mas não atingir o fator 85/95 (a idade e o tempo de contribuição teriam de somar 95 para o homem ou 85 para a mulher); a CUT quer a extinção do redutor para quem se aposentar mais cedo.

A ideia é preparar uma proposta em conjunto para negociar com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva depois do Carnaval.

Fator 85/95
O deputado propôs, nesta terça-feira (16), a criação do fator 85/95 para a aposentadoria com valor integral, mantendo o tempo mínimo de contribuição. Além disso, incluiu a manutenção do fator para quem pedir o benefício antes de atingir o fator 85/95.

Mas a Força Sindical quer ainda que o cálculo do benefício leve em conta a média de 60% das melhores contribuições desde julho de 1994. O texto de Vargas prevê a média de 80% das melhores contribuições, como é feito hoje.

A CUT, por sua vez, diz que aceita negociar alternativas, mas sem penalizar o trabalhador com regras parecidas com as do fator.

"As centrais consideraram a proposta insatisfatória, mas ainda há chance de acordo. Vou estudar com técnicos do Governo os impactos das alterações sugeridas", afirmou Vargas, que pretende conversar com o ministro da Previdência, José Pimentel, sobre as alternativas. "Não adianta eu fechar uma proposta com as centrais que depois será vetada pelo Governo", completou.
(Fonte: Agência DIAP)

Fim do fator previdenciário: relator pode propor "fórmula 95"

Segundo informações contidas no site do DIAP (www.diap.org.br) e da Agência Câmara (www.camara.gov.br), o Relator do Projeto de Lei que trata do fim do fator previdenciário, Dep. Pepe Vargas, pode apresentar um substitutivo à proposta original do Senador Paulo Paim, no qual se coloca como alternativa a utilização da chamada "fórmula 95".
A "fórmula 95" é uma regra já existente para os servidores públicos que ingressaram no serviço público antes de 16.12.1998: por esta fórmula, pode se aposentar o servidor que, somando a sua idade ao seu tempo de contribuição, atingir o número 95 (por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, ou 59 anos de idade e 36 anos de contribuição, etc.). Para as mulheres, o número a se atingir seria 85 (igual a 55 anos de idade e 30 de contribuição, ou qualquer outra soma que dê 85).
A única exigência é que haja um mínimo de tempo de contribuição (35 anos para o homem, 30 para a mulher). A cada ano de contribuição a mais, pode-se abater um ano de idade.
Chegamos a defender esta proposta no Fórum Nacional da Previdência Social, porém o Governo preferiu manter-se inflexível na proposta de criação da idade mínima para aposentadoria para aceitar a extinção do fator previdenciário.
Com a palavra, o sr. relator da matéria.