O ministro da Previdência Social, José Pimentel, conclamou os médicos peritos a se engajarem no novo momento da Previdência Social de reconhecimento de direitos dos segurados, durante a abertura do 2º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária. O encontro termina nesta quinta-feira (30) no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília (DF).
Pimentel pediu que os médicos peritos dediquem-se somente ao atendimento seguro, eficiente e qualificado aos segurados nas Agências da Previdência Social (APS). Para o ministro, a ideia de que os médicos peritos devem estar atentos aos custos de suas operações não faz sentido, porque a função deles é bem atender à população, garantindo laudos comprometidos com suas consciências e com a legislação.
“Nossa previdência nos 86 anos já fez muito por nossos trabalhadores e tem muito mais por fazer. Eu sei que o trabalho do médico perito é fundamental para Previdência Social e para o INSS. De forma alguma, queremos que os médicos peritos dêem laudos olhando para o fluxo de caixa. Nossa orientação é de que os laudos sejam concedidos conscientemente e de acordo com a legislação”, disse o ministro.
Segundo Pimentel, orientação do governo é no sentido de que a elaboração do laudo seja feita “com objetivo de reconhecer o direito para aqueles que têm direito e negar quando o trabalhador não merece o benefício. O objetivo de cuidar do pagamento, das finanças, é nosso”. O ministro interino da Fazenda, Nelson Machado, ex-ministro da Previdência Social, também presente ao encontro, disse que a preocupação com os recursos deve ser apenas do Executivo.
Pimentel anunciou aos médicos peritos a criação de nova direção dentro da estrutura do INSS. Será a Diretoria de Saúde do Trabalhador. O decreto foi enviado para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Novo conceito - O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, destacou o novo conceito da Previdência Social. “O INSS reconhece direito, não concede benefícios. Essa mudança conceitual é fundamental. Os médicos peritos devem realizar exame de capacidade laboral fundamentado, com segurança, para que mesmo dizendo ‘não’ ao segurado, ele não tenha que reclamar”, afirmou.
Gabas lembrou ainda que a perícia médica do INSS foi reestruturada no Governo Lula, responsável pelo fim das terceirizações no setor e pela recuperação dos salários no serviço público. “É natural que cada vez mais se lute por melhores condições. Quem está nessa casa desde a década de 90 lembra que, em 2002, o salário dos médicos era de dois mil e poucos reais e os que entraram agora devem achar que nove mil é pouco. Nós mudamos o patamar. O desafio de vocês não é só lutar por melhores salários, mas cumprir com o papel social da nossa Previdência”, disse.
Atribuições - O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Valdir Simão, disse que a perícia médica, a exemplo da Previdência Social, vive um novo momento. “Queremos uma perícia correta, com profissionais capacitados, preparados e seguros e que decidam e fundamentem corretamente suas decisões. Precisamos construir uma perícia que esteja incluída no projeto de reconhecimento de direito. Neste caso, nunca é automático, vai exigir esforço humano. Ou seja, queremos uma perícia médica forte que respeite o cidadão e faça também suas atribuições”, disse.
O ministro José Pimentel destacou, ainda, as melhorias no atendimento a aposentados, pensionistas e segurados com o reconhecimento automático de direitos e anunciou que o extrato previdenciário de 68 milhões de trabalhadores vinculados ao Regime Geral da Previdência Social poderá ser acessado no autoatendimento da rede bancária. No primeiro momento, o serviço estará disponível no Banco do Brasil a partir de maio.
A mesa de abertura do 2º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária, coordenada pelo presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Luiz Carlos Argolo, contou ainda com os ex-ministros da Previdência Social Amir Lando e Nelson Machado e com representantes da classe médica.
Fonte: www.previdencia.gov.br
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sexta-feira, 1 de maio de 2009
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009
Ministério Público Federal em MG exige que peritos do INSS indiquem motivo de indeferimento de benefícios
O Ministério Público Federal em Varginha (MG) recomendou à Gerência Executiva do INSS no município que, nos processos administrativos de concessão ou de prorrogação de auxílio-doença, bem como nos de concessão de aposentadoria por invalidez, as decisões de indeferimento sejam fundamentadas, com citação expressa dos motivos pelos quais o pedido foi negado.
Inúmeras reclamações têm chegado à Procuradoria da República em Varginha sobre a falta de fundamentação, pelos médicos-peritos do INSS, das decisões de indeferimentos dos pedidos de benefícios previdenciários. Segundo os reclamantes, esses indeferimentos vêm ocorrendo mesmo quando o segurado apresenta laudos e atestados médicos emitidos pelo SUS e por médicos particulares atestando a incapacidade.
Para o MPF, ainda que o médico-perito tenha o poder discricionário e total autonomia para concluir, de acordo com sua convicção e conhecimentos técnicos, pelo direito ou não do segurado ao benefício, ele não pode deixar de justificar as razões que o levaram a tomar tal decisão. "Esse é um direito básico do administrado, porque somente o pleno conhecimento da decisão permitirá o exercício da ampla defesa e do contraditório. Ou seja, se a pessoa não sabe por que razão seu pedido foi indeferido, de que maneira ela irá se defender ou, até, apresentar documentação que seja pertinente ao caso? É o que determina a Constituição e a própria Lei Federal 9.784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Federal", defende o procurador da República Marcelo José Ferreira.
O procurador lembra ainda que o acesso à fundamentação do ato, além de possibilitar a fiscalização contra eventuais abusos, traz garantias importantes para o próprio INSS: "Os motivos das decisões poderão convencer o requerente da sua real capacidade para o trabalho, evitando-se, assim, aquele sentimento que norteia os segurados de que os peritos receberiam um bônus do governo pelos indeferimentos".
O INSS terá o prazo de 30 dias para informar se acatou ou não a recomendação e, em caso de acatamento, quais providências foram tomadas para efetivá-la.
Na verdade, a medida deveria ser adotada por todas as agências da Previdência e por todos os peritos, pois é direito do cidadão saber o porquê de estar sendo negado um requerimento seu ao poder público. Assim determina a Constituição, quando assegura a todos não só o direito de petição, mas o direito de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse.
Inúmeras reclamações têm chegado à Procuradoria da República em Varginha sobre a falta de fundamentação, pelos médicos-peritos do INSS, das decisões de indeferimentos dos pedidos de benefícios previdenciários. Segundo os reclamantes, esses indeferimentos vêm ocorrendo mesmo quando o segurado apresenta laudos e atestados médicos emitidos pelo SUS e por médicos particulares atestando a incapacidade.
Para o MPF, ainda que o médico-perito tenha o poder discricionário e total autonomia para concluir, de acordo com sua convicção e conhecimentos técnicos, pelo direito ou não do segurado ao benefício, ele não pode deixar de justificar as razões que o levaram a tomar tal decisão. "Esse é um direito básico do administrado, porque somente o pleno conhecimento da decisão permitirá o exercício da ampla defesa e do contraditório. Ou seja, se a pessoa não sabe por que razão seu pedido foi indeferido, de que maneira ela irá se defender ou, até, apresentar documentação que seja pertinente ao caso? É o que determina a Constituição e a própria Lei Federal 9.784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Federal", defende o procurador da República Marcelo José Ferreira.
O procurador lembra ainda que o acesso à fundamentação do ato, além de possibilitar a fiscalização contra eventuais abusos, traz garantias importantes para o próprio INSS: "Os motivos das decisões poderão convencer o requerente da sua real capacidade para o trabalho, evitando-se, assim, aquele sentimento que norteia os segurados de que os peritos receberiam um bônus do governo pelos indeferimentos".
O INSS terá o prazo de 30 dias para informar se acatou ou não a recomendação e, em caso de acatamento, quais providências foram tomadas para efetivá-la.
Na verdade, a medida deveria ser adotada por todas as agências da Previdência e por todos os peritos, pois é direito do cidadão saber o porquê de estar sendo negado um requerimento seu ao poder público. Assim determina a Constituição, quando assegura a todos não só o direito de petição, mas o direito de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse.
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