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segunda-feira, 2 de março de 2009

Receita Federal vai devolver imposto de renda sobre abono de dias de férias trabalhadas

Nos últimos três meses, a Receita Federal do Brasil promoveu duas grandes mudanças nas regras do Imposto de Renda dos brasileiros.

A primeira foi regulamentar a isenção de tributação sobre os dez dias de férias comumente vendidos pelos trabalhadores. A segunda foi a criação, no final do ano passado, de novas alíquotas para o imposto retido direto na fonte, com o intuito de reduzir a mordida mensal do leão no contracheque do contribuinte.

Enquanto uma terá reflexos positivos na declaração de 2009, a outra só trará impactos na prestação de contas de 2010. Desde 2006, as férias vendidas não poderiam ser tributadas.

Mas, como havia dúvidas tanto da Receita quanto dos empregadores, muitos tiveram que arcar com uma redução no chamado abono pecuniário.

Para 2009 - apesar da burocracia para reaver valores tributados em anos anteriores - o ajuste desse cálculo é bastante simples.

Segundo explica o delegado adjunto da RFB no Recife, Alexandre Rêgo, o contribuinte não precisa se preocupar em realizar grandes manobras para lançar as informações referentes ao abono na declaração.

"A declaração de rendimentos (entregues até a última sexta-feira) já trará na parte de não-tributáveis o valor referente aos dez dias vendidos. Caso tenha sido descontado, o contribuinte vai precisar, no momento de colocar as informações na declaração, informar todo o valor do imposto retido na fonte, inclusive o dos dez dias, e declarar no campo dos rendimentos não-tributáveis todo o valor do abono pecuniário, sem descontos. Dessa maneira, o cálculo será feito automaticamente e ele terá o valor retido incluído na restituição ou descontado do imposto a pagar", resume.

As novas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% foram anunciadas como carro-chefe de um pacote de incentivos lançado pelo Governo Federal no começo de dezembro para combater a crise econômica mundial que já mostrava suas garras no Brasil.

É importante destacar que esta mudança na tabela do IR da pessoa física é produto de pressão das centrais sindicais, que todo anos, nos últimos cinco anos, fazem um grande ato político em Brasília, as marchas, e apresentam propostas ao Executivo e Legislativo, a fim de melhorar as relações de trabalho, melhorar as condições de vida e a renda das famílias.

Valendo desde janeiro, elas já puderam ser percebidas pelos trabalhadores, que tiveram um pequeno alívio no imposto retido na fonte de seus salários.

Entretanto, como durante todo o ano de 2008 foram praticados descontos com base na tabela antiga, na declaração de 2009, o contribuinte não poderá computar os ganhos com a mudança, pois os meses de janeiro e fevereiro deste ano não são incluídos no cálculo. (Fonte: DIAP e Jornal do Comércio, no blog O outro lado da notícia)

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Prazo para adesão ao Supersimples termina amanhã

Termina amanhã (20/2) o prazo para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) aderirem ao Simples Nacional (conhecido como Supersimples), regime simplificado de recolhimento de impostos instituído pela Lei Geral - Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

O regime unifica a cobrança de oito tributos e contribuições: PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, CSLL, IPI, ISS, ICMS e, com exceção de parte das empresas de serviço, o INSS patronal. Neste ano, ganham direito à tributação simplificada negócios antes excluídos como, por exemplo, laboratórios de diagnósticos, empresas de decoração e escolas do ensino médio. Ainda assim, muitos continuam de fora. Entre eles, clínicas médicas, escritórios de advocacia e outros negócios conduzidos por profissionais liberais.

Há também restrições com relação ao faturamento. O Supersimples só pode ser adotado integralmente por empresas com receita anual de até R$ 2,4 milhões em São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Nos outros estados, o ISS e o ICMS são recolhidos à parte para quem tem faturamento acima de determinada quantia­ - R$ 1,8 milhão ou R$ 1,2 milhão, conforme o local.

"Neste ano houve inúmeras mudanças, dentre elas a ampliação do número de empresas que podem aderir a esse tipo de tributação e a chance de um novo parcelamento, para que empresas endividadas também possam se enquadrar", afirma, diretor executivo. Através do Supersimples, os débitos de responsabilidade das ME e EPP, relativos aos tributos e contribuições com vencimento até 30 de junho de 2008, poderão ser parcelados em até 100 prestações mensais e consecutivas. O parcelamento deverá ser requerido pela internet, por meio da opção "Parcelamento Simples Nacional 2009", no endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

O diretor executivo ressalta que as empresas também devem ficar alertas para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Informe de Rendimento. Ambos devem ser entregues até o dia 27 de fevereiro. Em 2009, a principal alteração nessas declarações é a possibilidade de trabalhadores que venderam férias em 2008 terem restituição.

"Com isso, as empresas terão que ter um cuidado especial no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, já que os valores pagos a título de abono pecuniário de férias deverão ser informados na subficha "Rendimentos Isentos", e o Imposto Retido na Fonte (IRF), relativo a esse abono pecuniário, deverá ser informado na subficha "Rendimentos Tributáveis" juntamente com o IRF relativo aos demais rendimentos pagos no mesmo período", explica Domingos.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Imposto de Renda: prazo para entregar a declaração 2009 expira à meia noite de 30 de abril

Quem recebeu, no ano passado, salários superiores a R$ 16.473,72 ou recebeu qualquer tipo de rendimento isento ou tributado exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, terá que fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda (ano-base 2008) entre 2 de março e 30 de abril.
A informação é do coordenador do Imposto de Renda da Receita Federal do Brasil, Joaquim Adir. Ele disse que as normas para a declaração são praticamente iguais às do ano passado. Mudam apenas a correção de 4,5% na tabela do Imposto de Renda e a inclusão, neste ano, da possibilidade de o declarante entregar o documento até as 24h do último dia do prazo (o limite era até as 20h).
Joaquim Adir disse que a experiência tem demonstrado que “algumas pessoas gostariam de entregar [a declaração] depois das 20 horas, e não temos nenhum interesse em prejudicar ninguém”.
Outra concessão, anunciada por ele, diz respeito ao agendamento para pagamento da primeira quota, no caso de imposto a pagar.
O agendamento para desconto em conta-corrente, pela própria Receita, só era possível a partir da segunda quota, mas agora o contribuinte poderá se beneficiar da sistemática também no caso da cota inicial, a ser paga no último dia útil de abril, desde que entregue sua declaração até o final de março.
A expectativa da Receita, de acordo com Joaquim Adir, é de receber em torno de 25 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com pequeno aumento sobre as 24,3 milhões de declarações recebidas no ano passado, referentes ao ano-base 2007. Segundo ele, “nossa grande preocupação é a segurança total da declaração”. Razão porque a RFB vai estimular, a partir deste ano, o uso de certificação digital, uma espécie de senha de mão única pouco utilizada pelos contribuintes – normalmente empresários ou dirigentes de empresas. Tanto que, no ano passado, menos de 1% dos declarantes do IRPF usou certificação digital.
Ele disse que a exigência, em 2008, do uso do número do recibo da declaração do ano-base 2007, “não surtiu muito efeito na prática” e só 70% dos contribuintes tinham o recibo. Muita gente não guarda o documento, de acordo com Joaquim Adir, embora a Receita e todas as práticas contábeis recomendem a guarda das declarações por, pelo menos, cinco anos. Por isso, a declaração do número do recibo será opcional.
(Fonte: Agência Brasil)