De acordo com o site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br), o aumento do salário mínimo para R$ 465, em vigor desde 1º de fevereiro, por Medida Provisória, também influencia o valor das cotas de seguro-desemprego.
O benefício, que é pago aos trabalhadores em desemprego involuntário (os que não tenham pedido demissão, nem tenham sido dispensados por justa causa), terá como valor mínimo o do salário mínimo (R$ 465) e como valor máximo, R$ 870,01.
O número de parcelas depende do número de meses que o empregado trabalhou em seu último contrato, num mínimo de seis meses de contrato. Até um ano de contrato, o trabalhador terá direito a três parcelas mensais; com mais de um ano até 23 meses, quatro parcelas; acima de 23 meses, cinco parcelas.
O benefício deixa de ser devido em caso de obtenção de trabalho remunerado, e sempre é bom lembrar que os "acordos" muito comuns em algumas empresas, em que o empregado faz de conta que é despedido e continua trabalhando, só que sem carteira assinada, para receber o seguro-desemprego, constitui crime de apropriação indébita, e o trabalhador acaba sendo obrigado a devolver o dinheiro, caso seja flagrado nessa condição (o empregador também sofrerá penalidades, pela fraude cometida).
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terça-feira, 3 de fevereiro de 2009
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