Os ministros da Previdência Social, José Pimentel, e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, assinaram na noite de terça-feira (28), em Brasília, acordo de cooperação técnica e portaria com o objetivo de aprimorar ainda mais o controle na execução do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC).
A iniciativa, que envolve também o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), vai permitir ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) cruzar bases de dados de beneficiários da previdência e de renda dos contribuintes com as informações do Cadastro Único e da folha de pagamento do Bolsa Família. Também institui Grupo de Trabalho Interministerial para aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização do BPC.
O ministro José Pimentel disse que o intercâmbio de informações contidas nas bases de dados é fundamental para a execução das políticas públicas que beneficiam segurados e famílias atendidas pelos programas sociais mantidos pelo governo federal.
“Os avanços no cadastro da Previdência incentivaram o acordo”, afirmou o ministro Patrus. Ele também destacou a cooperação entre as duas pastas. “Temos intercâmbio, temos os mesmos compromissos e objetivos comuns. Estamos vencendo os entraves da burocracia”, comemorou o ministro. A celeridade dos trabalhos para que o acordo fosse firmado foi ressaltada pelo ministro da Previdência, José Pimentel. “Trabalhamos bastante e, hoje, podemos assinar a portaria”, comemorou.
O objetivo da nova medida é aumentar a eficácia das políticas públicas com a verificação da veracidade dos conteúdos dos bancos de dados. A checagem das informações contribui para melhorar a focalização dos programas sociais, executados pelo Ministério do Desenvolvimento Social. As informações abrangem ainda o Sistema informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi). O MDS já realiza atualmente cruzamentos de dados do cadastro com a Relação de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho e Emprego sobre renda do mercado formal. O cruzamento de informações será realizado anualmente.
Plano - O grupo de trabalho terá prazo de 30 dias para apresentar um Plano de Providência no âmbito das recomendações contidas no Acórdão nº 668/2009, do Tribunal de Contas da União (TCU) referente ao Relatório de Auditoria de Natureza Operacional realizada pelo órgão. O relatório propõe um exame do BPC e dos processos de controle adotados para a detecção e prevenção de erro e possíveis irregularidades na concessão e na manutenção desse benefício.
Participaram da assinatura do acordo, no Ministério da Previdência Social, o secretário-executivo Carlos Eduardo Gabas, e o presidente do INSS, Valdir Simão. Pelo MDS, estiveram presentes as secretárias Arlete Sampaio (executiva), Ana Lígia Gomes (Assistência Social), Lúcia Modesto (Renda de Cidadania) e a diretora do Departamento de Benefícios Assistenciais, Maria José de Freitas.
O BPC é o auxílio de um salário mínimo, pago pelo MDS e operacionalizado pelo INSS, garantido por lei a idosos e pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até um quarto do salário mínimo. Hoje, o programa atende 2,7 milhões de pessoas. O Bolsa Família transfere benefícios que variam de R$ 20,00 a R$ 182,00 a famílias com renda per capita de até R$ 137,00.
Os valores variam de acordo com o tamanho e o perfil econômico das famílias. Os beneficiários precisam manter os filhos na escola, as crianças com agenda de saúde em dia e mulheres com acompanhamento de pré-natal. Atualmente, 11,1 milhões de famílias integram o programa.
Fonte: www.previdencia.gov.br
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sexta-feira, 1 de maio de 2009
segunda-feira, 2 de março de 2009
TNU conhece de pedido sem prévio requerimento administrativo quando há contestação do INSS específica para o caso
Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), em decisão proferida nesta segunda-feira (16), conheceu e deu parcial provimento a pedido de uniformização, a despeito da ausência de prévio requerimento administrativo. Neste caso, conforme explica a relatora do pedido, juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, o INSS, em sua contestação, havia abordado especificamente a matéria de mérito invocada pelo autor. Não se tratava, frisou, de uma contestação “padrão”.
“Não se poderia exigir do autor um requerimento administrativo prévio se já se sabe, de antemão, que a resposta do Instituto será negativa”, frisou a relatora. O autor ingressou com ação no Juizado Especial Federal de Santa Catarina pedindo reconhecimento de tempo de serviço especial. A sentença, confirmada pela Turma Recursal daquele estado, extinguiu o processo sem resolução do mérito por entender que não houve prévia análise administrativa.
No seu pedido, o autor argumenta que, no que se refere à carência de ação, a decisão da TR-SC conflita com entendimento da Turma Recursal da Bahia, que considera presente o interesse de agir quando contestado o mérito da demanda pelo réu.
Seguindo o voto da relatora, por unanimidade, a TNU conheceu do pedido (que, embora referente a matéria processual, dizia respeito ao próprio direito de ação) e lhe deu parcial provimento, para determinar o retorno do processo ao juízo de origem, que deverá examinar o mérito do pedido de reconhecimento de tempo de serviço especial, mesmo não tendo havido requerimento administrativo.
Processo n. 2006.72.95.01.5544-2
“Não se poderia exigir do autor um requerimento administrativo prévio se já se sabe, de antemão, que a resposta do Instituto será negativa”, frisou a relatora. O autor ingressou com ação no Juizado Especial Federal de Santa Catarina pedindo reconhecimento de tempo de serviço especial. A sentença, confirmada pela Turma Recursal daquele estado, extinguiu o processo sem resolução do mérito por entender que não houve prévia análise administrativa.
No seu pedido, o autor argumenta que, no que se refere à carência de ação, a decisão da TR-SC conflita com entendimento da Turma Recursal da Bahia, que considera presente o interesse de agir quando contestado o mérito da demanda pelo réu.
Seguindo o voto da relatora, por unanimidade, a TNU conheceu do pedido (que, embora referente a matéria processual, dizia respeito ao próprio direito de ação) e lhe deu parcial provimento, para determinar o retorno do processo ao juízo de origem, que deverá examinar o mérito do pedido de reconhecimento de tempo de serviço especial, mesmo não tendo havido requerimento administrativo.
Processo n. 2006.72.95.01.5544-2
terça-feira, 17 de fevereiro de 2009
Previdência: central de atendimento volta ao horário normal
Com o fim do horário de verão, a central de teleatendimento da Previdência Social voltará a atender em todo o país das 7h às 22h (horário de Brasília), de segunda-feira a sábado. Durante o horário de verão, o serviço funcionou das 8h às 23h, seguindo o horário oficial de Brasília, nos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná (Região Sul), de São Paulo, do Rio de Janeiro, Espírito Santo e de Minas Gerais (Sudeste) e de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal (Centro-Oeste), de segunda-feira a sábado.
O número de telefone 135 permite que o cidadão agende dia e hora para marcar perícias médicas, solicitar contagem de tempo de contribuição, requerer benefícios e pedir a Certidão de Tempo de Contribuição, entre outros serviços. As ligações são gratuitas se foram feitas de aparelho fixo ou público. No caso do celular, paga-se a tarifa local. Segundo informações do Ministério da Previdência, o serviço tem capacidade de atender 5 milhões de ligações por mês.
(Fonte: Agência Brasil)
O número de telefone 135 permite que o cidadão agende dia e hora para marcar perícias médicas, solicitar contagem de tempo de contribuição, requerer benefícios e pedir a Certidão de Tempo de Contribuição, entre outros serviços. As ligações são gratuitas se foram feitas de aparelho fixo ou público. No caso do celular, paga-se a tarifa local. Segundo informações do Ministério da Previdência, o serviço tem capacidade de atender 5 milhões de ligações por mês.
(Fonte: Agência Brasil)
INSS: novas alíquotas de contribuição valem a partir de fevereiro de 2009
Portaria publicada nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial da União, estabelece as alíquotas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
Os percentuais são de 8% para aqueles que ganham até R$ 965,67; de 9% para quem ganha entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.609,46 e R$ 3.218,90.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 25,66, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40, e de R$ 18,08 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 e igual ou inferior a R$ 752,12.
O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 752,12.
A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 465,00.
O mesmo piso também vale para benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE).
Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na lei 7986/89, terá valor de R$ 930,00.
(Fonte: www.previdencia.gov.br)
Os percentuais são de 8% para aqueles que ganham até R$ 965,67; de 9% para quem ganha entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.609,46 e R$ 3.218,90.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 25,66, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40, e de R$ 18,08 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 e igual ou inferior a R$ 752,12.
O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 752,12.
A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 465,00.
O mesmo piso também vale para benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE).
Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na lei 7986/89, terá valor de R$ 930,00.
(Fonte: www.previdencia.gov.br)
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