sábado, 7 de novembro de 2015

Sentença reconhece a importância do professor na educação (cada vez pior) das crianças e adolescentes

Para refletir durante o final de semana, uma decisão judicial que retrata como anda a falta de educação e respeito, o que tira muitos professores da sala de aula. 
Transcrevo abaixo:
O juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª Vara Cível e Criminal deTobias Barreto, no interior do Sergipe, julgou improcedente um pedido de indenização que um aluno pleiteava contra o professor que tomou seu celular em sala de aula.
De acordo com os autos, o educador tomou o celular do aluno, pois este estava ouvindo música com os fones de ouvido durante a aula.
O estudante foi representado por sua mãe, que pleiteou reparação por danos morais diante do "sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional".
Na negativa, o juiz afirmou que "o professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe”. O magistrado se solidarizou com o professor e disse que "ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma". Eliezer Siqueira ainda considerou que o aluno descumpriu uma norma do Conselho Municipal de Educação, que impede a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.
Ainda considerou que não houve abalo moral, já que o estudante não utiliza o celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade edificante.
E declarou:
"Julgar procedente esta demanda, é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os realitys shows, a ostentação, o ‘bullying intelectivo', o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”.
Por fim, o juiz ainda faz uma homenagem ao professor.
"No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro HERÓI NACIONAL, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor."

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Aposentadoria, Fator Previdenciário e Desaposentação - afinal, o que mudou?

O assunto do dia de hoje foi a publicação da Lei 13.183, que prevê a “isenção” do fator previdenciário para alguns segurados da Previdência Social, mas por outro lado, teve vetada a “desaposentação”. Vamos tentar explicar cada uma destas situações – evitando ao máximo o “juridiquês”. 


A aposentadoria e o fator previdenciário

Quem trabalha (como empregado ou de qualquer outra forma) deve contribuir para a Previdência Social e, claro, o objetivo principal disso é garantir que quando a idade não mais deixar que se trabalhe, exista uma renda que possa manter o “pão nosso de cada dia”. Esta contribuição é obrigatória, mesmo para os chamados “autônomos”, e é importante porque protege não só a própria pessoa, como também seus familiares (com a pensão). Sem contribuir, você pode deixar em maus lençóis aqueles que você mais ama!
A aposentadoria no Brasil pode ser: por invalidez, por idade e por tempo de contribuição. Esta última, se divide em comum e especial (quando a pessoa trabalha exposta a agentes nocivos à saúde).
Para se conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, os trabalhadores vinculados ao INSS não precisam ter uma idade mínima (os servidores públicos, sim). Isto porque em 1998 a primeira Reforma da Previdência foi votada e, por um voto (pelo que dizem, um deputado votou errado...) as regras ficaram diferentes em relação à idade.
Um ano depois (1999), foi criado o fator previdenciário. Ele não impede ninguém de se aposentar pelo INSS, mas o cálculo é feito de tal forma que, quanto menos idade e menos tempo de contribuição a pessoa tem, mais baixo fica o valor da aposentadoria – quer dizer, a pessoa “perderia dinheiro” se, por exemplo, aos 53 anos tivesse os 35 anos de contribuição (mínimo para os homens – para a mulher são 30 anos) e pedisse a aposentadoria imediatamente. A “perda” chega a aproximadamente 40% do valor da média (corrigida pela inflação) dos salários que a pessoa teve durante a vida e que são levados em conta para fazer o cálculo (quando o ‘fator’ chega a 0,6 ou 0,7...).
Daí que quanto mais tempo a pessoa continua trabalhando sem se aposentar, maior vai ser o valor da aposentadoria, porque o fator previdenciário vai interferir menos. Por outro lado, se a pessoa se aposenta com muita idade e muito tempo de contribuição, o ‘fator’ pode até melhorar o valor da renda de aposentadoria (quando o ‘fator’ fica maior que 1,0).
O ‘fator’ não é aplicado às aposentadorias por invalidez e especiais, e quanto às aposentadorias por idade, só se gerar melhoria no cálculo.
Muita gente luta pelo fim do fator previdenciário – querendo que o cálculo volte a levar em conta apenas a média salarial corrigida – mas isso é praticamente impossível de acontecer. Não há, no meio político, quem defenda a volta ao que era antes, pura e simplesmente. A alternativa ao ‘fator’ seria a fixação da idade mínima, mas daí sim as pessoas seriam obrigadas a continuar trabalhando até chegar à idade que viesse a ser prevista (os servidores precisam ter 60 anos, se homem ou 55 anos, se mulher).
Eu, particularmente, não considero justa a fixação de uma idade mínima, pois ela iria penalizar aqueles que começaram muito cedo a trabalhar (aos 16, 17 anos) em comparação com quem começou mais tarde (24, 25 anos), ou seja, justamente a população de menor renda e mais baixa escolaridade.
Então, vieram as propostas de mudança no critério de aplicação do ‘fator’, o que acabou sendo aprovado no dia de hoje e entra em vigor imediatamente.
Pela nova regra, a soma da idade com o tempo de contribuição, caso atinja 95, para os homens, e 85, para as mulheres, desde que a pessoa tenha o número mínimo de anos de contribuição (35 anos, para o homem, 30 anos para a mulher), “isentará” a pessoa da aplicação do ‘fator’ sobre a sua aposentadoria.
Então, alguém do sexo masculino que tenha 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, ou 59 anos de idade e 36 anos de contribuição (e assim por diante), no dia de hoje, pode se aposentar e receber a média integral dos salários aproveitados no cálculo. O mesmo pode acontecer com alguém do sexo feminino que tenha 55 anos de idade e 30 de contribuição, 56 anos de idade e 31 de contribuição, etc.

Estes números (95 e 85) vão ser aumentados em 31 de dezembro de 2018 para 96 e 86, e daí para a frente, mais um ponto a cada dois anos, até 31/12/2026.

Período
Mulher
Homem
Até 30 de dezembro de 2018
85
95
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20
86
96
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22
87
97
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24
88
98
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26
89
99
De 31 de dez/2026 em diante
90
100

Mas atenção! Não é preciso “sair correndo” para pedir a aposentadoria nessas condições! A pessoa que conseguiu cumprir estas exigências tem o que nós chamamos de “direito adquirido”, e daí para a frente pode requerer a aposentadoria a qualquer tempo, quando tiver vontade, sem que possa ter o direito prejudicado. Basta ligar para o telefone 135 ou agendar pelo site http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view
Se você não quer esperar chegar a essa soma de idade mais tempo, não precisa. A aposentadoria por tempo de contribuição continua podendo ser requerida a partir dos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres), sem idade mínima... mas aí, como já explicamos, o cálculo será com a aplicação do fator previdenciário.
Caso você queira ter uma noção de quando irá se aposentar e quanto irá receber, há um simulador no link http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/simulacao/

E a desaposentação?

Curiosamente, aqueles que já se aposentaram, pela lei aprovada, não têm direito a pedir que sua aposentadoria seja revista – mesmo que, por exemplo, isso tenha acontecido ontem. E há aqueles que se aposentaram e continuaram trabalhando (e contribuindo, obrigatoriamente) e que gostariam que o tempo trabalhado após a primeira aposentadoria valesse para uma segunda aposentadoria, “trocando” a antiga pela nova. É o que comumente apelidado de “desaposentação”.
Embora a proposta original fosse esta, a Presidente da República vetou (não permitiu) a lei neste ponto. O Congresso até pode “derrubar o veto”, mas isso é bastante complexo, ainda mais no atual estágio das coisas na política brasileira...
Há um processo no Supremo Tribunal Federal tratando deste assunto também, porque várias pessoas postularam na Justiça este direito à desaposentação. Mas o processo se encontra suspenso, pois se esperava que o Legislativo e o Executivo se entendessem sobre o assunto e publicassem uma lei que resolvesse o problema. Com o veto presidencial, provavelmente o processo voltará a julgamento. Enquanto isso, quem tem processo já em andamento terá de esperar a decisão dos ministros do Supremo.


Não perca no próximo post: os direitos dos empregados domésticos - o que os empregadores devem fazer (e o que não devem também)

Leia mais em:


sábado, 28 de maio de 2011

Palestra Simpósio Nacional em Gramado

Hoje, 10h30min, painel de Direito Previdenciário no Simpósio Nacional de Direito, em Gramado!

sexta-feira, 10 de julho de 2009

Reconhecida repercussão geral de processo sobre pagamento de benefício assistencial a estrangeiro

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu
repercussão geral ao Recurso Extraordinário (RE) 587970, em que se discute
o direito de estrangeiro residente no país, que não tenha meios para
prover sua existência ou de tê-la provida pela família, receber benefício
assistencial de um salário mínimo, conforme previsto no artigo 203, inciso
V, da Constituição Federal (CF).

O RE foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra
decisão da Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Cível Federal da
Terceira Região, que condenou o instituto a conceder à estrangeira Felícia
Mazzitello Albanese, residente há mais de 54 anos no Brasil, o benefício
assistencial previsto no artigo 203, inciso V, da CF.

Aquele juizado Especial entendeu que à legislação ordinária cabe apenas
definir os critérios para aferição da miserabilidade, não sendo lícito
limitar o benefício nos termos pretendidos pelo INSS.

Igualdade

Por seu turno, o instituto de previdência alega que, embora o caput
(cabeça) do artigo 5º da CF estabeleça a igualdade de direitos entre
brasileiros e estrangeiros, o disposto no artigo 203 não seria
autoaplicável. Sustenta que nacionais e estrangeiros não estão em idêntica
situação fática. Cita, em apoio desta tese, o fato de terem sido
estendidos aos portugueses residentes no país os mesmos direitos dos
cidadãos brasileiros, com isso significando que aos demais não seriam
assegurados iguais direitos.

O INSS reporta-se, ainda, a decisão do Supremo no julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1232, em que a Suprema Corte afastou
qualquer possibilidade de interpretação extensiva da Lei 8.742/93, que
dispõe sobre a organização da Assistência Social.

Lembra o INSS que, naquele julgamento, a Corte assentou caber
exclusivamente à lei – e não ao Poder Judiciário – definir os critérios
para aferição da hipossuficiência. Afirma, também, não haver nível de
desenvolvimento econômico suficiente para sustentar todos os brasileiros e
estrangeiros residentes no país.

Alegações e decisão

A defesa de Felícia Albanese sustenta, nas contrarrazões, a necessidade de
se assegurar a igualdade prevista no caput do artigo 5º da CF (igualdade
entre brasileiros e estrangeiros residentes no país). Segundo ela, a
pretensão do INSS “implicaria odiosa discriminação entre nacionais e
estrangeiros e conflita com a dignidade da pessoa humana”.

Ao reconhecer a repercussão geral do tema, o ministro Marco Aurélio,
relator do recurso, observou que ele extravasa os limites subjetivos do
próprio processo. “Levem em conta não apenas o grande número de
estrangeiros residentes no país, como também o fato de a matéria
repercutir, considerado o INSS, no campo dos interesses dos cidadãos
brasileiros”.

Segundo o ministro Marco Aurélio, “cumpre ao Supremo definir, passo a
passo, o tratamento a ser dispensado, sob o ângulo constitucional, a
nacionais e estrangeiros residentes no Brasil”.

Repercussão Geral

Criada pela Emenda Constitucional 45/01, a repercussão geral permite ao
STF deixar de apreciar recursos que não tenham maiores implicações para o
conjunto da sociedade. Com o filtro, a Corte passa a analisar apenas
processos que tenham reconhecida relevância social, econômica, política ou
jurídica.
Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o
entendimento da Suprema Corte, evitando o encaminhamento de milhares de
processos idênticos ao STF.

Todos os REs que chegam ao STF devem conter uma preliminar de repercussão
geral. A ausência deste pressuposto pode levar à rejeição do recurso pela
Corte. Em votação eletrônica, os ministros analisam se a causa trazida ao
STF possui os requisitos da repercussão geral: relevância social,
econômica, política ou jurídica. São necessários oito votos, no mínimo,
para recusar repercussão geral a um recurso extraordinário.

Fonte: STF

quinta-feira, 18 de junho de 2009

OAB sugere honorários de sucumbência para a Justiça do Trabalho

O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Vadih Damus, esteve reunido hoje com o presidente da Câmara, Michel Temer, para comunicar que os deputados Flávio Dino (PCdoB-MA), Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Otávio Leite (PSDB-RJ), Chico Alencar (Psol-RJ) e Rogério Lisboa (DEM-RJ) apresentarão projeto de lei, a partir de sugestão da entidade, para estender os honorários de sucumbência à Justiça do Trabalho.

Esse tipo de honorário já é adotado pela justiça comum. Segundo Damus, a mudança retiraria a justiça trabalhista da condição de "primo pobre" do Poder Judiciário.

A Câmara analisa outra proposta sobre o assunto - o projeto de lei 4108/04, do deputado Maurício Rands (PT-PE). A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 2005 na forma de substitutivo do ex-deputado Bosco Costa.

A OAB vai sugerir que a proposta seja analisada conjuntamente com o novo texto que será apresentado. A entidade também quer que as matérias tramitem em regime de urgência.

Fonte: Agência Camara

sábado, 13 de junho de 2009

STJ vai uniformizar posição referente à contribuição previdenciária sobre férias

A matéria se refere aos regimes próprios de previdência da União, Estados, DF e Municípios. Há controvérsia acerca da incidência de contribuições para tais regimes sobre o valor recebido a mais (um terço) quando o servidor entra em férias. No âmbito do RGPS a posição pacífica é de que há incidência.

O ministro Francisco Falcão, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização de jurisprudência relativo à contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias do servidor público.

A União alega que, ao decidir pela não incidência da contribuição previdenciária, a Turma Recursal contrariou a jurisprudência dominante do STJ, que é a favor da incidência.

Para o ministro Falcão, ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Assim, ele determinou o envio de ofícios aos presidentes da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do pedido.

Fonte: STJ

sábado, 2 de maio de 2009

Lei 11.925/2009: CLT é alterada em matéria processual

Com efeitos a partir de julho de 2009, dois dispositivos da CLT sofreram alterações pela Lei 11.925, de 17 de abril último. São eles:
1 - o art. 830, que trata da prova documental nas ações trabalhistas - passa a ser admitida a juntada de cópias não-autenticadas em cartório de títulos e documentos, cuja autenticidade será declarada pelo advogado, cabendo impugnação da cópia não-autenticada pela parte contrária, quando então será obrigatória a juntada do documento original ou de cópia autenticada em cartório ou na secretaria do Juízo. Atualmente, a regra exige a juntada do original ou cópia autêntica, ou quando a cópia não está autenticada, exige-se a conferência perante o órgão julgador.
2 - o art. 895, que passa a prever o cabimento do recurso ordinário também para as decisões chamadas "terminativas", ou seja, que extinguem o processo, sem a resolução do mérito. Atualmente, a regra previa somente o cabimento do recurso ordinário para as decisões "definitivas", ou seja, aquelas que resolviam o mérito da causa.
Abaixo, o texto integral da lei.


LEI Nº 11.925, DE 17 DE ABRIL DE 2009

DOU 17.04.2009 - Ed. Extra

Dá nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos." (NR)

"Art. 895. ...
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi

sexta-feira, 1 de maio de 2009

Supremo Tribunal Federal considera a Lei de Imprensa inaplicável após 1988

Um dos símbolos da ditadura, a Lei de Imprensa acabou. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ontem inconstitucional uma das últimas legislações do período militar que ainda vigorava. Num julgamento histórico, em ação impetrada pelo PDT, 7 dos 11 ministros decidiram tornar sem efeito a totalidade da lei, editada em 1967, ao concluir que ela era incompatível com a democracia e a Constituição Federal.

Depois desse julgamento, os juízes terão de se basear na Constituição e nos códigos Penal e Civil para decidir ações criminais e de indenização contra jornalistas. A Lei de Imprensa previa penas de detenção mais rigorosas que o Código Penal para os profissionais da mídia que cometessem os crimes de calúnia, injúria e difamação.

O principal debate ocorreu por causa do direito de resposta. Para a maioria dos ministros, esse direito está previsto na Constituição - observaram, também, que há um projeto em tramitação no Congresso para regulamentar esse direito.

ESCOLA BASE

O presidente do STF, Gilmar Mendes, queria manter em vigor os artigos que estabelecem as regras para o requerimento e concessão de direito de resposta. Para convencer os colegas, chegou a citar o caso da Escola Base. Em 1994, veículos de comunicação divulgaram reportagens sobre suposto abuso sexual contra crianças que estudavam no local, mas a Justiça constatou que os donos foram injustamente acusados. "Os veículos da mídia produziram manchetes sensacionalistas", disse.

A maioria dos ministros entendeu, porém, que a lei deveria ser derrubada integralmente. "A liberdade de imprensa não se compraz com uma lei feita com a preocupação de restringi-la, de criar dificuldades ao exercício dessa instituição política", afirmou o ministro Carlos Alberto Menezes Direito. A ministra Cármen Lúcia endossou: "O ponto de partida e de chegada da lei é garrotear a liberdade de imprensa". "A lei foi editada em um período de exceção institucional, cujo objetivo foi o de cercear ao máximo a liberdade de expressão com vista a consolidar o regime autoritário que vigorava no País", opinou o ministro Ricardo Lewandowski.

O decano do STF, Celso de Mello, disse que a liberdade de expressão e manifestação de ideias, especialmente quando exercidas por intermédio dos meios de comunicação, não podem ser impedidas.

"A liberdade de imprensa não traduz uma questão meramente técnica. Representa matéria impregnada do maior relevo político, jurídico e social. Essa garantia básica, que resulta da liberdade de expressão do pensamento, representa um dos pilares da ordem democrática", afirmou Celso de Mello.

CONTRA

As discussões começaram a se modificar com o voto de Joaquim Barbosa, para quem deveriam ser mantidos os artigos que estabelecem as punições, inclusive detenção, para os jornalistas condenados por calúnia, injúria e difamação. A ministra Ellen Gracie concordou.

Marco Aurélio Mello, que votou contra a derrubada da lei, foi enfático: "A quem interessa o vácuo normativo? A jornais, jornalistas, aos cidadãos em geral?" Ele disse que a decisão do STF instalará a "Babel". "Não me consta que a imprensa do País não seja livre", afirmou.


LIBERDADE DE IMPRENSA

Mudança de regra

Maioria dos ministros do STF se posicionou a favor da revogação da lei, editada em 1967, sob o regime militar

O que muda com a derrubada da Lei de Imprensa

Com a alteração das regras, ações terão de ser baseadas nos códigos Penal e Civil

Como consequência, haverá mudanças nas possíveis penas a serem aplicadas


Casos

Calúnia

O que dizia a Lei de Imprensa

Quem cometia calúnia poderia ser punido com detenção de 6 meses a 3 anos e multa de 1 a 20 salários mínimos

O que dizem os códigos Civil e Penal

No Código Penal, quem comete calúnia está sujeito a penas de 6 meses a 2 anos de detenção e multa

Difamação

O que dizia a Lei de Imprensa

Quem difamava alguém poderia ser punido com detenção de 3 a 18 meses e multa de 2 a 10 salários mínimos

O que dizem os códigos Civil e Penal

Pelo Código Penal, quem difama pode ser punido com detenção de 3 meses a 1 ano e aplicação de multa

Injúria

O que dizia a Lei de Imprensa

Quem cometia injúria poderia ser punido com detenção de 1 mês a 1 ano ou multa de 1 a 10 salários mínimos

O que dizem os códigos Civil e Penal

Pelo Código Penal, a pena para quem comete injúria
pode ser de detenção de 1 a 6 meses ou multa

Indenização

O que dizia a Lei de Imprensa

A eventual indenização deveria ser fixada em valores que variavam de 2 a 20 salários mínimos

O que dizem os códigos Civil e Penal

O Código Civil não prevê limitação para os valores referentes a eventuais indenizações

Fonte: Estado de S. Paulo

Os 66 anos da CLT

Carlos Alberto Pereira de Castro(*)



Neste 1º de maio, além de se comemorar o Dia do Trabalhador, também a CLT completa mais um ano de vigência. São 66 anos desse diploma em que, com apenas algumas alterações durante todo esse tempo, estão identificados os direitos e obrigações de empregados urbanos e empresas, bem como as regras para a solução judicial das ações trabalhistas.
Certamente, a CLT já não contempla adequadamente diversos aspectos da relação patrão-empregado e da representação das categorias. É o caso, por exemplo, da contribuição (ou “imposto”) sindical. Por isso, muitos defendem a sua reforma, ou a atualização de seu texto. Para outros, seria o caso de substituí-la por uma lei que permitisse maior abertura à negociação entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
Existe, é bem verdade, projeto tramitando na Câmara dos Deputados visando a modernização (ou reconsolidação) da legislação trabalhista.
Entretanto, dois pontos cruciais devem ser ressaltados.
O primeiro deles diz respeito às necessidades reais de mudança na lei. Num País onde ainda se convive com trabalho escravo e exploração infantil como mão de obra barata, acreditar que a negociação coletiva resolve satisfatoriamente a regulação do trabalho é desconhecer a realidade da sociedade brasileira.
Por outro lado, há que se regular matérias como: o assédio moral, o uso de novas tecnologias para controle do trabalho (celulares, GPS, monitoramento de locais de trabalho por câmeras), a terceirização e a inadimplência de direitos, a proteção do emprego em face da (cada vez maior) automação do processo produtivo, a inclusão previdenciária dos trabalhadores “sem registro”, a desoneração tributária da “folha de pagamento” etc.
O processo de solução das ações trabalhistas também precisa ser urgentemente atualizado, para assegurar não só rapidez, mas efetividade às decisões judiciais. Para alguns empregadores, deixar de pagar e esperar pela ação trabalhista tem se revelado “um ótimo negócio”. É hora de mudar esse estado de coisas.
De outro lado, há que se ter cuidado ao se produzir mudanças diante de um cenário econômico recessivo, como o atual. Mal a crise econômica deu sinais de repercussão interna, e alguns já propuseram a “flexibilização” de direitos. Convém lembrar que uma economia se sustenta a partir do consumo interno, e que o principal consumidor é o trabalhador. O desemprego em massa, ou o uso de artifícios como o do trabalho informal, “sem carteira assinada”, só tende a reduzir a atividade econômica.
Enquanto isso, a sexagenária CLT se mantém em pleno vigor, cabendo a nós ajustar as regras vigentes – ainda que antigas – aos princípios que regem a relação empregado-empregador, visando, sempre, a Justiça Social.

(*) Juiz do Trabalho em Blumenau/SC. Mestre em Ciências Jurídicas e Professor Universitário.

Reforma Trabalhista: "Não se altera a legislação em momentos de crise", afirma economista do Dieese

Se, em curto prazo, os efeitos da crise financeira mundial podem atrapalhar a luta trabalhista no Brasil, no médio e longo prazos, as reflexões que partem da crise podem produzir efeitos positivos para os trabalhadores. A avaliação é do economista Sérgio Mendonça, coordenador da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED) realizada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Um efeito considerado por Mendonça é a valorização da atividade produtiva, em detrimento da atividade meramente financeira. “O trabalho voltou a ter voz depois que tudo ruiu. O desmonte dessa parafernália financeira que o mundo estava vivendo abre uma agenda, no mínimo, interessante sobre a inclusão, o acesso ao emprego e a novas políticas fiscais e tributárias com o objetivo de taxar mais os mais ricos e de distribuir renda.

Nesse sentido, Mendonça avalia que este 1º de Maio deve ensejar uma perspectiva de empregos mais decentes, a depender da capacidade de mobilização dos trabalhadores. “O mundo vinha em uma toada na qual a dimensão financeira das atividades econômicas é que dava o tom. Com toda essa crise, com a desvalorização dos ativos, a tendência é dar a dimensão produtiva um valor que estava relativamente menor nos últimos 20 anos. Isso carrega consigo a possibilidade de maior geração de emprego”, explicou.

Mendonça disse ainda que não vê espaço para flexibilização de leis trabalhistas em um contexto de crise como o atual. No entanto, ele reconhece que, na prática, o mercado acaba fazendo isso, com muitas empresas atuando na ilegalidade em relação a contratações.

“Não se altera a legislação em momentos de crise. A finalidade dos governos de todo o mundo agora é tirar o país da recessão com políticas expansionistas. O governo tem que continuar intervindo para evitar um desaquecimento mais forte. Não há, na minha opinião, nenhum clima para um movimento de flexibilização de leis trabalhistas. Na vida real, na prática, o mercado faz isso, contratando pessoas sem carteira assinada e colocando a culpa na crise”, destacou.

Fonte: Agência Brasil

FGTS poderá ser consultado via internet

A partir desta quinta-feira estará disponível na internet o site do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no endereço eletrônico www.fgts.gov.br. O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, participa do lançamento do portal na Superintendência do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro (SRTE/RJ). O evento ocorrerá a partir das 15h e contará com a presença da presidenta da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Ramos Coelho; do vice-presidente de Fundos e Loterias da Caixa, Moreira Franco e de conselheiros do CCFGTS.

O portal online visa informar trabalhadores, empregadores, estados, municípios, agentes financeiros e a imprensa em assuntos referentes ao Fundo. Além das informações gerais e da divulgação de notícias relacionadas ao FGTS, o site disponibilizará áreas específicas para trabalhador e empregador.

Segundo o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, a ferramenta é um presente aos trabalhadores à véspera do Dia Internacional do Trabalho. "O Conselho Curador do FGTS lembra aos cidadãos que se beneficiam dos recursos do FGTS - seja para habitação, saneamento básico ou infra-estrutura -, que o fundo é patrimônio dos trabalhadores brasileiros".

Segundo a presidenta da CAIXA, Maria Fernanda Ramos Coelho, o site é um portal de serviços desenvolvido especialmente para atender as necessidades do trabalhador brasileiro e tirar as principais dúvidas sobre o FGTS. "A página eletrônica é um exemplo de transparência na gestão e execução do FGTS", afirmou.

Serviços - No site, trabalhadores poderão verificar o saldo, obter o extrato de suas contas vinculadas, realizar alteração de endereço, receber saldo do FGTS e informações sobre movimentações via celular.

O empregador terá acesso à legislação do Fundo, informações para quitação de débitos e realização de consultas do certificado de regularidade, entre outros serviços.

Os cidadãos terão à disposição relatórios sobre arrecadação e saques e poderão acompanhar o total de contratações em obras de saneamento, infra-estrutura e habitação em cada estado e município. Os internautas poderão consultar, também, documentos de gestão e demonstrações financeiras, ampliando a transparência e visibilidade dos recolhimentos e aplicações dos recursos do FGTS.

O novo site do FGTS disponibiliza ainda acesso à Ouvidoria do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O internauta poderá fazer reclamações, sugestões, críticas, elogios e denúncias referentes a procedimentos e ações do FGTS.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho e Emprego

Previdência e Assistência Social terão cruzamento de dados

Os ministros da Previdência Social, José Pimentel, e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, assinaram na noite de terça-feira (28), em Brasília, acordo de cooperação técnica e portaria com o objetivo de aprimorar ainda mais o controle na execução do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC).

A iniciativa, que envolve também o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), vai permitir ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) cruzar bases de dados de beneficiários da previdência e de renda dos contribuintes com as informações do Cadastro Único e da folha de pagamento do Bolsa Família. Também institui Grupo de Trabalho Interministerial para aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização do BPC.

O ministro José Pimentel disse que o intercâmbio de informações contidas nas bases de dados é fundamental para a execução das políticas públicas que beneficiam segurados e famílias atendidas pelos programas sociais mantidos pelo governo federal.

“Os avanços no cadastro da Previdência incentivaram o acordo”, afirmou o ministro Patrus. Ele também destacou a cooperação entre as duas pastas. “Temos intercâmbio, temos os mesmos compromissos e objetivos comuns. Estamos vencendo os entraves da burocracia”, comemorou o ministro. A celeridade dos trabalhos para que o acordo fosse firmado foi ressaltada pelo ministro da Previdência, José Pimentel. “Trabalhamos bastante e, hoje, podemos assinar a portaria”, comemorou.

O objetivo da nova medida é aumentar a eficácia das políticas públicas com a verificação da veracidade dos conteúdos dos bancos de dados. A checagem das informações contribui para melhorar a focalização dos programas sociais, executados pelo Ministério do Desenvolvimento Social. As informações abrangem ainda o Sistema informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi). O MDS já realiza atualmente cruzamentos de dados do cadastro com a Relação de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho e Emprego sobre renda do mercado formal. O cruzamento de informações será realizado anualmente.

Plano - O grupo de trabalho terá prazo de 30 dias para apresentar um Plano de Providência no âmbito das recomendações contidas no Acórdão nº 668/2009, do Tribunal de Contas da União (TCU) referente ao Relatório de Auditoria de Natureza Operacional realizada pelo órgão. O relatório propõe um exame do BPC e dos processos de controle adotados para a detecção e prevenção de erro e possíveis irregularidades na concessão e na manutenção desse benefício.

Participaram da assinatura do acordo, no Ministério da Previdência Social, o secretário-executivo Carlos Eduardo Gabas, e o presidente do INSS, Valdir Simão. Pelo MDS, estiveram presentes as secretárias Arlete Sampaio (executiva), Ana Lígia Gomes (Assistência Social), Lúcia Modesto (Renda de Cidadania) e a diretora do Departamento de Benefícios Assistenciais, Maria José de Freitas.

O BPC é o auxílio de um salário mínimo, pago pelo MDS e operacionalizado pelo INSS, garantido por lei a idosos e pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até um quarto do salário mínimo. Hoje, o programa atende 2,7 milhões de pessoas. O Bolsa Família transfere benefícios que variam de R$ 20,00 a R$ 182,00 a famílias com renda per capita de até R$ 137,00.

Os valores variam de acordo com o tamanho e o perfil econômico das famílias. Os beneficiários precisam manter os filhos na escola, as crianças com agenda de saúde em dia e mulheres com acompanhamento de pré-natal. Atualmente, 11,1 milhões de famílias integram o programa.

Fonte: www.previdencia.gov.br

Previdência conclama médicos peritos a respeitar o cidadão

O ministro da Previdência Social, José Pimentel, conclamou os médicos peritos a se engajarem no novo momento da Previdência Social de reconhecimento de direitos dos segurados, durante a abertura do 2º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária. O encontro termina nesta quinta-feira (30) no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília (DF).

Pimentel pediu que os médicos peritos dediquem-se somente ao atendimento seguro, eficiente e qualificado aos segurados nas Agências da Previdência Social (APS). Para o ministro, a ideia de que os médicos peritos devem estar atentos aos custos de suas operações não faz sentido, porque a função deles é bem atender à população, garantindo laudos comprometidos com suas consciências e com a legislação.

“Nossa previdência nos 86 anos já fez muito por nossos trabalhadores e tem muito mais por fazer. Eu sei que o trabalho do médico perito é fundamental para Previdência Social e para o INSS. De forma alguma, queremos que os médicos peritos dêem laudos olhando para o fluxo de caixa. Nossa orientação é de que os laudos sejam concedidos conscientemente e de acordo com a legislação”, disse o ministro.

Segundo Pimentel, orientação do governo é no sentido de que a elaboração do laudo seja feita “com objetivo de reconhecer o direito para aqueles que têm direito e negar quando o trabalhador não merece o benefício. O objetivo de cuidar do pagamento, das finanças, é nosso”. O ministro interino da Fazenda, Nelson Machado, ex-ministro da Previdência Social, também presente ao encontro, disse que a preocupação com os recursos deve ser apenas do Executivo.

Pimentel anunciou aos médicos peritos a criação de nova direção dentro da estrutura do INSS. Será a Diretoria de Saúde do Trabalhador. O decreto foi enviado para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Novo conceito - O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, destacou o novo conceito da Previdência Social. “O INSS reconhece direito, não concede benefícios. Essa mudança conceitual é fundamental. Os médicos peritos devem realizar exame de capacidade laboral fundamentado, com segurança, para que mesmo dizendo ‘não’ ao segurado, ele não tenha que reclamar”, afirmou.

Gabas lembrou ainda que a perícia médica do INSS foi reestruturada no Governo Lula, responsável pelo fim das terceirizações no setor e pela recuperação dos salários no serviço público. “É natural que cada vez mais se lute por melhores condições. Quem está nessa casa desde a década de 90 lembra que, em 2002, o salário dos médicos era de dois mil e poucos reais e os que entraram agora devem achar que nove mil é pouco. Nós mudamos o patamar. O desafio de vocês não é só lutar por melhores salários, mas cumprir com o papel social da nossa Previdência”, disse.

Atribuições - O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Valdir Simão, disse que a perícia médica, a exemplo da Previdência Social, vive um novo momento. “Queremos uma perícia correta, com profissionais capacitados, preparados e seguros e que decidam e fundamentem corretamente suas decisões. Precisamos construir uma perícia que esteja incluída no projeto de reconhecimento de direito. Neste caso, nunca é automático, vai exigir esforço humano. Ou seja, queremos uma perícia médica forte que respeite o cidadão e faça também suas atribuições”, disse.

O ministro José Pimentel destacou, ainda, as melhorias no atendimento a aposentados, pensionistas e segurados com o reconhecimento automático de direitos e anunciou que o extrato previdenciário de 68 milhões de trabalhadores vinculados ao Regime Geral da Previdência Social poderá ser acessado no autoatendimento da rede bancária. No primeiro momento, o serviço estará disponível no Banco do Brasil a partir de maio.

A mesa de abertura do 2º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária, coordenada pelo presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Luiz Carlos Argolo, contou ainda com os ex-ministros da Previdência Social Amir Lando e Nelson Machado e com representantes da classe médica.

Fonte: www.previdencia.gov.br

Pós-Graduação em Direito Previdenciário do CESUSC: primeira aula confirmada

A 4a Turma do Curso de Pós-Graduação do CESUSC terá, nos próximos dias 8 e 9/5, a disciplina "Estado e Seguridade Social", a primeira da grade curricular. Maiores informações sobre o Curso, que ainda tem matrículas abertas e poucas vagas disponíveis, podem ser obtidas no endereço do Curso na página do CESUSC-Florianópolis: http://web.cesusc.edu.br/sis.edu/site/posgrad_curso.php?id=74&coduni=1ou pelo telefone (48) 3239-2600, com a secretaria da Pós.

TST: 3a Turma reconhece estabilidade acidentária durante contrato de experiência

o Tribunal Superior do Trabalho parece estar modificando seu entendimento sobre a existência de estabilidade no curso de contratos por prazo determinado. Assim, pelo menos, decidiu a 3a Turma, assegurando proteção ao empregado vítima de acidente de trabalho no curso de contrato de experiência, conforme a decisão abaixo:

ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO (ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91). CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. CABIMENTO. 2.1. -O contrato de experiência é modalidade de ajuste a termo, de curta duração, que propicia às partes uma avaliação subjetiva recíproca: possibilita ao empregador verificar as aptidões técnicas e o comportamento do empregado e a este último analisar as condições de trabalho- (Desembargadora Alice Monteiro de Barros). Cuida-se de contrato especial, diverso daqueles (de prazo determinado) a que a Lei o irmana, na medida em que traz como ínsita à sua natureza a expectativa de prorrogação e indeterminação, sendo esta circunstância chancelada pela normalidade dos fatos, pelo que ordinariamente acontece. Em tal espécie, não está o contrato ligado a trabalho ou atividade empresarial transitórias, mas se agrega ao absoluto cotidiano dos contratos de prazo indeterminado mantidos pelo empregador, salvo pela possibilidade de se definir prazo de duração. 2.2. O art. 118 da Lei nº 8.213/91, respondendo à diretriz do art. 7º, XXII, da Carta Magna, afirma que -o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.- 2.3. Com atenção aos fins sociais buscados pela Lei (LICC, art. 5º), não se deve, no entanto, rejeitar a estabilidade provisória do empregado acidentado no curso de contrato de experiência. O infortúnio do trabalhador ceifa-lhe a oportunidade de manutenção do trabalho - expectativa que legitimamente mantém -, impondo-lhe o desemprego por força de evento que, acrescido o dano à sua saúde, decorre de fato estritamente vinculado à atividade empresarial. Não se espera que, ante o ônus que a Lei ordena, permitindo-se-lhe o desfazimento do pacto laboral, opte o empregador pela sua prorrogação. Mesmo que viessem a ser aprovadas as suas aptidões técnicas, o empregado amargará as conseqüências de sua saúde deteriorada sob a austeridade e sofrimento do desemprego. Não disporá do prazo que o ordenamento objetivo, sabiamente, disponibilizaria à sua recuperação. 2.4. Devida a estabilidade provisória, ainda quando se cuide de contrato de experiência. Precedente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Processo: RR - 1519/2005-020-12-00.7 Data de Julgamento: 17/12/2008, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 27/02/2009.

Tribunal Superior do Trabalho: base de cálculo do adicional de insalubridade permanece sendo o salário mínimo

O TST, em decisão publicada esta semana, reafirmou a manutenção, até que lei venha a dispor em contrário, do salário mínimo como base de cálculo para pagamento do adicional de insalubridade. Abaixo, a ementa da decisão:

"RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SUSPENSÃO DA SÚMULA Nº 228 DO C. TST POR DECISÃO DO E. STF. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. MANUTENÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO, ATÉ EDIÇÃO DE LEI POSTERIOR SOBRE O TEMA. A decisão do E. STF que elaborou a Súmula Vinculante 4, conforme bem definido em decisão mais recente daquela Corte Maior, não permite a imposição de outra base de cálculo para o adicional de insalubridade, ainda que considerada inconstitucional a vinculação do pagamento ao salário mínimo. O E. STF entendeu que o art. 7º, IV, da CF, revoga a norma que adota o salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade, mas não permite a atuação do judiciário em substituição para determinar a base de cálculo, e não admite, também, a adoção de outro referencial, não previsto em lei. Assim, enquanto não houver lei prevendo a base de cálculo do adicional, o salário mínimo é o parâmetro a ser adotado, não sendo possível que o cálculo se faça sobre salário normativo ou salário profissional, por ausência de previsão legal. Tal entendimento possibilita a observância ao princípio da segurança jurídica que norteia -o Estado de Direito- e -o devido processo legal-. Recurso de revista conhecido e provido. (...)"
Processo: RR - 242/2006-049-12-00.8 Data de Julgamento: 15/04/2009, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 24/04/2009.

Câmara dos Deputados pode votar proibição de moto andar entre veículos

A aprovação do Projeto de Lei 2650/03 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, no dia 7 de abril, gerou polêmica na Câmara nos últimos dias. A proposta, de autoria do deputado Marcelo Guimarães Filho (PMDB-BA), proíbe a circulação de motos nos espaços entre os veículos, ou entre os veículos e o meio-fio, situações comuns nas ruas das cidades.

Como o texto tramita em caráter conclusivo, sua aprovação possibilitaria o envio imediato para o Senado. Mas três recursos apresentados na semana passada podem mudar o destino do projeto. Os três pedem que a matéria seja analisada em Plenário. Um vai além, e pede também a rejeição.

Os recursos ultrapassaram o número de assinaturas necessárias (o mínimo são 52) e devem ser apreciados no Plenário depois que as medidas provisórias com prazo vencido sejam votadas (MPs 457 e 458/09). Se acolhidos, o PL 2650 entra na pauta de votação. Caso sejam rejeitados, o projeto segue para o Senado.

Equívocos
Para os autores dos recursos, o projeto contém pelo menos três equívocos. Primeiro, retira a principal característica das motos, que é a agilidade no trânsito, fator essencial para algumas profissões, como de motoboys. Depois, coloca os motociclistas em uma situação de risco grave nos acidentes do tipo 'engavetamento'.

Por fim, eles lembram que dispositivo semelhante foi vetado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, quando sancionou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97).

"Pela sua complexidade, o texto deveria ser analisado pelo Plenário", disse o deputado Ciro Nogueira (PP-PI), autor de um dos recursos, o único a pedir textualmente a rejeição do projeto.

Motoboys
Para o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-RJ), autor do segundo recurso apresentado, o projeto inviabiliza a atividade dos motoboys. "Na época em que estamos vivendo, de desemprego crescente, precisamos preservar o mínimo de emprego que existe", afirmou.

Já o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) disse que o projeto, ao obrigar os motociclistas a trafegar de modo similar aos automóveis, colocará em risco mais vidas no trânsito.

Bolsonaro e William Woo (PSDB-SP) são autores do primeiro recurso apresentado. Woo também afirmou que o texto vai inviabilizar o trabalho dos policiais militares que usam motos para atender chamadas de emergência.

Ampliação do debate
Para o autor da proposta, a polêmica levantada é boa porque amplia o debate. Marcelo Guimarães Filho disse que está disposto a negociar o texto no Plenário, mas afirmou que a essência do projeto é boa.

"Ele tem mais virtudes do que defeitos", disse. O deputado salientou que concorda, por exemplo, discutir outras soluções, como a criação de vias próprias para as motos.

Ele contestou no entanto o argumento de que o assunto, por ter sido vetado em 1997, já está ultrapassado. "O veto não significa que o assunto morreu. Vivemos outra realidade, outro momento", afirmou.

Marcelo Guimarães disse ainda que a proibição contida no projeto não vai tirar a agilidade das motos, que continuarão sendo mais rápidas dos que os carros no trânsito.

Defesa do relator
O relator do projeto na CCJ, deputado Hugo Leal (RJ), líder do PSC, também defende o projeto. Ele disse que está disposto a lutar no Plenário pela integridade do PL 2650.

Leal afirmou que hoje não há nenhuma regra sobre o tráfego das motos. A falta de parâmetro, na sua opinião, é responsável pelo aumento das mortes de motociclistas desde a entrada em vigor do CTB. "Desde 1997 o número de mortes subiu 830%. Nós precisamos fazer opções", disse o parlamentar.

Ele criticou o argumento de que as polícias serão prejudicadas com a medida. Leal disse que hoje o CTB já garante a qualquer veículo policial dotado de sirene o livre trânsito, em qualquer situação.

Fonte: Agência Câmara

Agora é lei: prazo de recolhimento da contribuição previdenciária para as empresas passa a ser o dia 20 de cada mês

A Lei 11.933, publicada no Diário Oficial do dia 29/4, definiu a nova data-limite para recolhimento das contribuições à Seguridade Social devida pelas empresas e seus empregados: agora, o prazo para pagamento da contribuição é o dia 20 do mês posterior ao da remuneração paga, devida ou creditada ao trabalhador.
O novo prazo já estava em vigor desde outubro, por força de Medida Provisória, que finalmente foi convertida em lei.
O texto integral da lei pode ser visto em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11933.htm

quinta-feira, 9 de abril de 2009

Fator previdenciário esquenta debate sobre as aposentadorias pagas pelo INSS

Ministro da Previdência afirmou que pode haver nova reforma da Previdência

O Relator do Projeto de Lei 3299/08, Deputado Pepe Vargas, participou nesta quarta (8/4) de audiência virtual (chat) promovida pela Agência Câmara, na qual explicou sua ideia sobre a substituição do fator previdenciário por outra fórmula de acesso à aposentadoria dos trabalhadores vinculados ao INSS.

Para o relator, o fator é injusto, mas naturalmente o Governo não irá aceitar a sua extinção pura e simples. O substitutivo preparado pelo deputado, que deve ser apresentado ainda em abril, prevê a substituição do fator previdenciário (que não impede a aposentadoria com qualquer idade, mas diminui o valor dos proventos quando o requerimento é feito por pessoa com idade muito abaixo da expectativa de vida) por uma fórmula já utilizada no serviço público, como regra de transição dos servidores públicos que ingressaram antes das reformas de 1998 e 2003: a soma do tempo de contribuição mais idade teria de ser igual a 95, para os homens; e igual a 85, para as mulheres, para ter acesso à aposentadoria. Assim, pessoas que começaram a trabalhar mais jovens poderiam se aposentar mais cedo também.

O relator acena, ainda, com uma regra de aplicação retroativa, ou seja, pessoas que já estão aposentadas e tiveram seu cálculo feito com base no fator previdenciário podem, se o projeto for aprovado, ter suas aposentadoras recalculadas segundo o novo critério.

O Governo descarta a possiblidade de se aprovar a regra antiga, na qual o cálculo levava em conta somente os últimos 36 salários de contribuição do trabalhador. Ou seja, mesmo com o fim do fator previdenciário, o cálculo deverá continuar considerando a média dos salários de toda a vida profissional do trabalhador, de julho de 1994 em diante, desprezando-se apenas 1/5 ou 20% do conjunto dos salários (os mais baixos, depois de corrigidos monetariamente).

Em audiência pública na Câmara, no dia anterior, o Ministro da Previdência afirmou que, conforme as medidas que venham a ser aprovadas, pode ser necessária nova reforma previdenciária, como se pode ver da notícia abaixo, constante do site da Agência Câmara: Fim do fator previdenciário antecipa reforma, diz ministro

Se o substitutivo for aprovado na Câmara, terá de voltar ao Senado, para só depois ir à sanção presidencial. Enquanto isso, os trabalhadores terão de aguardar mais um pouco para saber se o fator previdenciário está mesmo com os dias contados.

sábado, 28 de março de 2009

Câmara cria comissão sobre PEC que beneficia servidor aposentado

A Mesa Diretora confirmou, nesta quarta-feira, a criação da comissão especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). Os líderes partidários vão indicar os deputados que farão parte do colegiado.
A PEC garante, para os servidores públicos aposentados por invalidez permanente, o pagamento integral dos últimos proventos e a paridade em relação aos funcionários da ativa. A proposta acrescenta o parágrafo 9º ao artigo 40 da Constituição, que trata das regras para a aposentadoria dos servidores públicos civis federais, estaduais ou municipais.
A admissibilidade da PEC já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: www.camara.gov.br