segunda-feira, 2 de março de 2009

Receita Federal vai devolver imposto de renda sobre abono de dias de férias trabalhadas

Nos últimos três meses, a Receita Federal do Brasil promoveu duas grandes mudanças nas regras do Imposto de Renda dos brasileiros.

A primeira foi regulamentar a isenção de tributação sobre os dez dias de férias comumente vendidos pelos trabalhadores. A segunda foi a criação, no final do ano passado, de novas alíquotas para o imposto retido direto na fonte, com o intuito de reduzir a mordida mensal do leão no contracheque do contribuinte.

Enquanto uma terá reflexos positivos na declaração de 2009, a outra só trará impactos na prestação de contas de 2010. Desde 2006, as férias vendidas não poderiam ser tributadas.

Mas, como havia dúvidas tanto da Receita quanto dos empregadores, muitos tiveram que arcar com uma redução no chamado abono pecuniário.

Para 2009 - apesar da burocracia para reaver valores tributados em anos anteriores - o ajuste desse cálculo é bastante simples.

Segundo explica o delegado adjunto da RFB no Recife, Alexandre Rêgo, o contribuinte não precisa se preocupar em realizar grandes manobras para lançar as informações referentes ao abono na declaração.

"A declaração de rendimentos (entregues até a última sexta-feira) já trará na parte de não-tributáveis o valor referente aos dez dias vendidos. Caso tenha sido descontado, o contribuinte vai precisar, no momento de colocar as informações na declaração, informar todo o valor do imposto retido na fonte, inclusive o dos dez dias, e declarar no campo dos rendimentos não-tributáveis todo o valor do abono pecuniário, sem descontos. Dessa maneira, o cálculo será feito automaticamente e ele terá o valor retido incluído na restituição ou descontado do imposto a pagar", resume.

As novas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% foram anunciadas como carro-chefe de um pacote de incentivos lançado pelo Governo Federal no começo de dezembro para combater a crise econômica mundial que já mostrava suas garras no Brasil.

É importante destacar que esta mudança na tabela do IR da pessoa física é produto de pressão das centrais sindicais, que todo anos, nos últimos cinco anos, fazem um grande ato político em Brasília, as marchas, e apresentam propostas ao Executivo e Legislativo, a fim de melhorar as relações de trabalho, melhorar as condições de vida e a renda das famílias.

Valendo desde janeiro, elas já puderam ser percebidas pelos trabalhadores, que tiveram um pequeno alívio no imposto retido na fonte de seus salários.

Entretanto, como durante todo o ano de 2008 foram praticados descontos com base na tabela antiga, na declaração de 2009, o contribuinte não poderá computar os ganhos com a mudança, pois os meses de janeiro e fevereiro deste ano não são incluídos no cálculo. (Fonte: DIAP e Jornal do Comércio, no blog O outro lado da notícia)

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