quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Curso virtual de bancário é tempo à disposição do empregador, decide TRT-MG

A informática está cada vez mais presente no mundo do trabalho. Com a proliferação dos cursos à distância, por videoconferência, já não é mais necessário exigir a presença física do instrutor e dos alunos numa mesma sala. Todavia, o indivíduo que visa o aprendizado continua tendo que dispender uma parcela de seu tempo - até então livre, ou ocupado com outras coisas - para ter "presença" e aproveitamento nos cursos assim ministrados.
Com base nisso, o TRT-MG proferiu decisão interessante, considerando como parte da jornada de trabalho de um bancário o tempo gasto com curso à distância a que se submeteu por força do emprego.
No caso, o banco disponibilizava, pela Internet e intranet, um sistema interno de cursos destinados aos bancários, denominado Treinet, cujo objetivo era promover desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional. O reclamante cumpria metas estabelecidas pelo banco desde 2003, em doze dias por mês. Durante esse período, fazia cursos em casa, pela Internet, que duravam, em média, três horas por dia.
A Justiça do Trabalho mineira demonstra que, com bom senso, pode a legislação ser adaptada às novas tecnologias e métodos de trabalho, sem que para isso seja necessário reformar toda a estrutura legal trabalhista - ainda mais agora, em tempos de crise, quando o risco de se reduzir substancialmente direitos - que não são meros privilégios - se torna maior.
(Informações colhidas do informativo 12a Hora - www.trt12.jus.br

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