quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Incide contribuição ao INSS sobre o aviso prévio não trabalhado

Parece que, finalmente, a dúvida sobre o pagamento de INSS sobre o aviso prévio não trabalhado (indenizado) vai deixar de existir. O Decreto 6.727/09 revogou a parte do Regulamento da Previdência Social que, equivocadamente, liberava o pagamento da contribuição quando o aviso prévio não era cumprido.
O equívoco reside no fato de que o aviso prévio, mesmo não trabalhado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os fins legais (CLT, art. 477). E para o empregado, o tempo de serviço deve ser igual ao tempo de contribuição, salvo quando esteja suspenso o contrato de trabalho.
Por este motivo, mesmo quando liberado de cumprir aviso, o empregado recebe os 30 dias de salário, tem esse tempo obrigatoriamente registrado na CTPS, computado nas férias e no 13º salário pagos na rescisão, bem como sobre este valor sempre incidiu o FGTS.
O Regulamento da Previdência - um mero decreto - estava na contramão da lei. Com a revogação do dispositivo, o trabalhador dispensado sem justa causa terá computado, inclusive para fins de futura aposentadoria, o período de aviso prévio, cumprido ou não.

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