terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Fim do fator previdenciário: relator pode propor "fórmula 95"

Segundo informações contidas no site do DIAP (www.diap.org.br) e da Agência Câmara (www.camara.gov.br), o Relator do Projeto de Lei que trata do fim do fator previdenciário, Dep. Pepe Vargas, pode apresentar um substitutivo à proposta original do Senador Paulo Paim, no qual se coloca como alternativa a utilização da chamada "fórmula 95".
A "fórmula 95" é uma regra já existente para os servidores públicos que ingressaram no serviço público antes de 16.12.1998: por esta fórmula, pode se aposentar o servidor que, somando a sua idade ao seu tempo de contribuição, atingir o número 95 (por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, ou 59 anos de idade e 36 anos de contribuição, etc.). Para as mulheres, o número a se atingir seria 85 (igual a 55 anos de idade e 30 de contribuição, ou qualquer outra soma que dê 85).
A única exigência é que haja um mínimo de tempo de contribuição (35 anos para o homem, 30 para a mulher). A cada ano de contribuição a mais, pode-se abater um ano de idade.
Chegamos a defender esta proposta no Fórum Nacional da Previdência Social, porém o Governo preferiu manter-se inflexível na proposta de criação da idade mínima para aposentadoria para aceitar a extinção do fator previdenciário.
Com a palavra, o sr. relator da matéria.

Um comentário:

  1. ESPERO QUE O DEPUTADO FEDERAL PEPE VARGAS, NÃO VENHA COM ESTA FÓRMULA 95/85; PORQUE O TRABALHADOR QUE JÁ TEM O DIREITO ASSEGURADO PARA APOSENTAR-SE, COMO POR EXEMPLO, UM SEGURADO COM 53 ANOS DE IDADE E 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, TENDO SOMENTE COMO IMPECÍLIO O FATOR PREVIDENCIÁRIO, QUE SEJA EXTINTO O FAMIGERADO FATOR...
    O TRABALHADOR BRASILEIRO QUE CONTRIBUIU UMA VIDA TODA NÃO SEJA MAIS PENALIZADO.
    OS POLÍTICOS, SINDICAT0S, REPRESENTANTES DO GOVERNO; PAREM, PENSEM, PÓIS OS BRASILEIROS, CANSARAM DE VER, OUVIR E, AGUARDAM A VERDADEIRA JUSTIÇA EM PROL DO TRABALHADOR BRASILEIRO.

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