É permitida a utilização da ação monitória para cobrança de serviços advocatícios, ainda que não demonstrada a liquidez do débito. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu o recurso de um advogado que pedia a expedição de mandado de pagamento pelos serviços prestados a uma empresa automotiva.
Com essa decisão, possivelmente a monitória passará a ser manejada com muito maior ênfase pelos advogados, dada a agilidade do procedimento e a desnecessidade do que antigamente se chamava "processo de conhecimento".
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