terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Menor sob guarda pode ser reconhecido como dependente no INSS, decide TNU

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que o menor sob guarda tem direito à pensão por morte. A decisão revê posicionamento anterior da Turma e pronuncia a inconstitucionalidade da alteração do artigo 16, parágrafo 2º da Lei 8.213/91 (efetivada pela Lei 9.528/97), segundo a qual o menor sob guarda judicial não tem direito a benefícios da Previdência Social.
Até a mudança da lei, o menor sob guarda tinha direito a ser pensionista do INSS, tal como o menor enteado ou tutelado. A supressão vinha sendo discutida há tempos em ações judiciais, e a decisão reacende a controvérsia.
A tendência é que várias situações do gênero possam ser questionadas judicialmente, até que a matéria chegue ao STF, em controle de constitucionalidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário