sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

A questão da "aposentadoria em 30 minutos"

Uma das notícias que mais chamou a atenção nos últimos dias foi a de que o INSS passaria a conceder as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição e os salários-maternidade em apenas 30 minutos. É importante, todavia, esclarecer alguns pontos.
Para que o benefício seja concedido com essa velocidade, digna de país de primeiro mundo, é fundamental que o trabalhador ou trabalhadora esteja com seus registros de emprego e/ou contribuições feitas como "contribuinte individual" (empresário, autônomo) totalmente cadastradas no banco de dados da Previdência - o CNIS.
Como é de conhecimento geral, a hipótese, embora fosse o ideal, é raríssima. A esmagadora maioria dos brasileiros já trabalhou na informalidade (sem carteira assinada e sem contribuir para a Previdência), por algum tempo - muitos, pela maior parte do tempo, ou todo o tempo trabalhado.
Para estes, continua o dilema de ter de comprovar o tempo trabalhado, em que se encontra enormes dificuldades, pois a regulamentação dada à matéria, em razão da preocupação com as fraudes, restringe de maneira quase absoluta a possibilidade de provar períodos trabalhados há muitos anos.
Não é possível negar que houve um avanço - na medida em que os benefícios da Previdência são responsáveis, grande parte das vezes, pela subsistência do trabalhador e de sua família; mas o grande problema gerado pela ausência do Estado durante muitos anos na fiscalização do mercado de trabalho continuará a deixar pessoas à margem do sistema de proteção social.

Nenhum comentário:

Postar um comentário