terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Gratificação dos servidores da área da seguridade social é estendida aos aposentados por decisão judicial

Decisão do Supremo Tribunal Federal dá a aposentados que trabalhavam em órgãos da Seguridade Social o direito de receber gratificação paga aos que estão em atividade (paridade). Medida é retroativa a maio de 2004 e atinge cerca de 200 mil
Aposentados e pensionistas da área da seguridade social — que inclui a Saúde, Previdência, Assistência Social, Trabalho e Funasa — têm direito a receber a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST), que é paga a servidores ativos.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é retroativa a 1º de maio de 2004, deve atingir cerca de um terço dos inativos da União e tem tudo para se transformar em um novo esqueleto.
O Ministério do Planejamento e a Advocacia-Geral da União não deram informações sobre a abrangência da decisão do Supremo. Ainda cabe recurso, mas eles serão apenas protelatórios. A assessoria de imprensa do STF explicou que, com a decisão, qualquer ação semelhante que chegar a um tribunal de alçada inferior terá o mesmo acolhimento.
Com base nos dados disponíveis no site do Planejamento, poderão ser beneficiados cerca de 200 mil aposentados e pensionistas de um total de 613 mil inativos do poder executivo. Por ano, os inativos custam R$ 36 bilhões ao governo. Desse total, R$ 17,5 bilhões vão para o pagamento dos inativos da seguridade social.
Avaliação de desempenho
A gratificação foi criada pelo governo com a intenção de avaliar o desempenho da categoria. Segundo a Lei 10.483, de 2002, ficou sob a responsabilidade do Poder Executivo estabelecer os critérios e procedimentos específicos para a concessão do benefício que só os servidores em atividade teriam acesso.
Só que o Executivo nunca regulamentou a lei, o que possibilitou aos ministros do STF entenderem que a gratificação tem caráter genérico, não podendo ser classificada como de desempenho. Essa foi a justificativa para que seja estendida aos aposentados e pensionistas na mesma proporção paga aos servidores em atividade.
Segundo o STF, a decisão está de acordo com a Emenda Constitucional 41, que determina que os proventos de aposentadorias e pensões devem ser revistos na mesma proporção e na mesma data que a remuneração dos ativos, devendo ser estendidos aos inativos todos os benefícios e vantagens concedidos aos em atividade.
Com a decisão do Supremo os inativos deixarão de ter apenas 30 pontos de gratificação e serão igualados aos servidores em atividade, que recebem pelo menos 60 pontos. Cada ponto é convertido em valor pecuniário.
Discriminação
De acordo com o advogado Lino Cavalcante, a decisão do Supremo põe fim a uma “odiosa discriminação”. “O que os ministros fizeram foi confirmar o entendimento anterior, que já tinham externado por ocasião do julgamento da gratificação de atividade”, observou. Segundo Cavalcante, para receber os atrasados e ter o contracheque aumentado, os inativos deverão ingressar na justiça, pedindo a extensão dos efeitos da decisão do STF.
O advogado chama a atenção para a questão da prescrição. “A prescrição contra o governo é de cinco anos e a cada mês que passa os aposentados e pensionistas perdem um mês no cálculo das parcelas atrasadas”, explicou.
Movimento sindical
No meio sindical, a decisão do STF ainda é motivo de dúvidas. Entidades que representam os servidores mobilizaram suas assessorias jurídicas nas últimas semanas para tentar traduzir os efeitos da ação que poderá beneficiar milhares de pensionistas e aposentados. Até agora, no entanto, não há consenso. Mesmo os sindicatos mais engajados não conseguiram chegar a conclusão alguma.
Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o episódio representa um avanço importante na busca pela paridade entre ativos e inativos. A isonomia no funcionalismo é uma bandeira antiga da entidade que prepara para março uma marcha justamente em defesa daquilo que é considerado, segundo o ponto de vista dos organizadores, um direito previsto na Constituição.
Já o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, e Previdência Social no Distrito Federal (Sindprev/DF), que também analisa os efeitos da decisão do STF, acredita que o gesto da Justiça é motivo de comemoração.
De acordo com Vainer Augusto, diretor jurídico, a ação abre precedentes a todo o funcionalismo. “O governo usa de vários artifícios para negar a paridade”, resumiu. Augusto adverte que não é possível estimar quantas pessoas poderiam ser beneficiadas, mas alerta: “Ou o governo resolve isso administrativamente ou terá de enfrentar uma enxurrada de ações judiciais”, disse.
Memória
Em 2007, provocado por cinco servidores do Ministério dos Transportes, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não era justo que ativos e inativos recebessem pontuações diferentes da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata).
Na época, os ministros da Suprema Corte entenderam que o pagamento desigual de gratificações desrespeitava a regra da paridade de proventos entre os servidores. Criada em fevereiro de 2002, a Gdata correspondia a um mínimo de 37,5 pontos no contracheque de quem estava na ativa.
Já os aposentados recebiam apenas 10 pontos. Depois de muita pressão dos sindicatos, o governo cedeu e elevou o saldo mínimo para 60 pontos — válido somente para os servidores que estavam em atividade. A Gdata foi extinta em 2006 em meio a centenas de contestações judiciais movidas por servidores de todo o país. A tese jurídica que dá o tom da polêmica sobre a GDASST é semelhante àquela julgada pelo STF e que envolvia a Gdata.
Da mesma maneira que agora, há dois anos, o entendimento dos sindicatos era de que o posicionamento do Supremo abria precedentes legais para que servidores que se diziam discriminados questionassem seus direitos. A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) orientou sua base a ingressar com ações na Justiça cobrando não só o pagamento daquilo que era devido, como também os atrasados.
Outras entidades sindicais foram além. Repassaram aos filiados argumentos de que a jurisprudência aberta pela decisão do STF beneficiava não só os servidores inativos que recebiam a Gdata, mas também outras carreiras que tinham no contracheque gratificações semelhantes. (Fonte: Correio Braziliense)
Provavelmente, os demais aposentados que não ingressaram com a ação terão de propor demandas contra a União - pelo menos, é o que deixa transparecer a notícia constante do site do Ministério do Planejamento, na data de hoje (www.planejamento.gov.br).
Ou seja, mais uma montanha de ações repetitivas para abarrotar as Varas Federais...

Um comentário:

  1. Eu e minha irmâ trabalhamos no setor educacional temos direito a GDATA? Eu me aposentei em 2006 como professora e ela há mais tempo como agente administrativo ,será que temos direito?atenciosamente.Nina 25/06/2009

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