quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Ministério Público Federal em MG exige que peritos do INSS indiquem motivo de indeferimento de benefícios

O Ministério Público Federal em Varginha (MG) recomendou à Gerência Executiva do INSS no município que, nos processos administrativos de concessão ou de prorrogação de auxílio-doença, bem como nos de concessão de aposentadoria por invalidez, as decisões de indeferimento sejam fundamentadas, com citação expressa dos motivos pelos quais o pedido foi negado.

Inúmeras reclamações têm chegado à Procuradoria da República em Varginha sobre a falta de fundamentação, pelos médicos-peritos do INSS, das decisões de indeferimentos dos pedidos de benefícios previdenciários. Segundo os reclamantes, esses indeferimentos vêm ocorrendo mesmo quando o segurado apresenta laudos e atestados médicos emitidos pelo SUS e por médicos particulares atestando a incapacidade.

Para o MPF, ainda que o médico-perito tenha o poder discricionário e total autonomia para concluir, de acordo com sua convicção e conhecimentos técnicos, pelo direito ou não do segurado ao benefício, ele não pode deixar de justificar as razões que o levaram a tomar tal decisão. "Esse é um direito básico do administrado, porque somente o pleno conhecimento da decisão permitirá o exercício da ampla defesa e do contraditório. Ou seja, se a pessoa não sabe por que razão seu pedido foi indeferido, de que maneira ela irá se defender ou, até, apresentar documentação que seja pertinente ao caso? É o que determina a Constituição e a própria Lei Federal 9.784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Federal", defende o procurador da República Marcelo José Ferreira.

O procurador lembra ainda que o acesso à fundamentação do ato, além de possibilitar a fiscalização contra eventuais abusos, traz garantias importantes para o próprio INSS: "Os motivos das decisões poderão convencer o requerente da sua real capacidade para o trabalho, evitando-se, assim, aquele sentimento que norteia os segurados de que os peritos receberiam um bônus do governo pelos indeferimentos".

O INSS terá o prazo de 30 dias para informar se acatou ou não a recomendação e, em caso de acatamento, quais providências foram tomadas para efetivá-la.

Na verdade, a medida deveria ser adotada por todas as agências da Previdência e por todos os peritos, pois é direito do cidadão saber o porquê de estar sendo negado um requerimento seu ao poder público. Assim determina a Constituição, quando assegura a todos não só o direito de petição, mas o direito de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse.

2 comentários:

  1. A fundamentação da decisão administrativa (laudo médico pericial) auxiliará, em Juízo, o próprio INSS. Basta lembrar da literalidade do artigo 333, inciso II, do CPC. Se Autor provar que está incapaz, através de exames, atestados e receituários, qual prova apresentará o INSS caso não haja o laudo médico pericial fundamentado? Creio, inclusive, salvo melhor juízo, que se o médico perito do Ente Autárquico deixar de fundamentar sua decisão, será totalmente dispensável a perícia médica judicial, caso o Autor demonstre por documentos a incapacidade para o labor.

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  2. Acho que perito deveria ser da especialidade da doença do paciente. Como pode um perito ser contra um laudo médico de especialista , sendo que ele não é da área ? Isso é um desrespeito com o colega profissional.

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