sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Supremo decide: prisão só pode acontecer depois de esgotados todos os recursos

A decisão tomada ontem (5/2) pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que só pode haver prisão do réu em processo criminal após esgotados todos os recursos deve ser vista sob diversos ângulos.
Tecnicamente falando, os Ministros têm razão. O princípio vigente é o da presunção de inocência (ou, para quem adora latim, in dubio pro reo), até decisão definitiva em contrário. E decisão definitiva é aquela da qual não cabe mais recurso.
Este princípio é adotado na maioria dos países mais avançados em matéria de justiça e cidadania, e visa evitar prisões injustas e arbitrárias, como muitas que acontecem Brasil afora, por erro da polícia, ou mesmo por erro judiciário.
Sempre é bom lembrar que qualquer um de nós, cidadãos de bem, corre o risco de, por exemplo, numa blitz de trânsito, ser abordado por algum policial que resolva "não ir com a nossa cara" e, ao primeiro gesto de desagrado do motorista, considerar que você cometeu "crime de desacato" e prendê-lo "do nada".
Por outro lado, a decisão impõe a necessidade de uma investigação policial eficiente e um processo criminal mais célere, para evitar que recursos que só servem para empurrar para a frente a decisão definitiva, nos quais que os advogados criminalistas são experientes, não logrem êxito pela mera demora no julgamento.
Isso, é claro, sem falar na urgente demanda por um sistema carcerário adequado, que permita o cumprimento da pena de maneira adequada e a ressocialização do preso, e para que os presídios deixem de ser "quartéis-generais" do crime organizado.

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