terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Marido de segurada falecida antes de 5/4/1991 não faz jus à pensão previdenciária, decide TRU/4a Região

A primeira sessão ordinária de 2009 da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região se realizou hoje (13/2) na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A reunião, aberta ao público, também foi transmitida por videoconferência para Curitiba e Florianópolis.Duas súmulas foram aprovadas na sessão. Uma define que “o marido ou companheiro de segurada falecida, não inválido, não faz jus ao benefício de pensão por morte caso o óbito tenha ocorrido antes de 05/04/91, data do início dos efeitos da Lei 8.213/91". A outra súmula define que "o adicional por tempo de serviço no período de 04/07/96 a 08/03/99 é calculado na forma de anuênios à razão de 1% sobre o vencimento básico do cargo efetivo".Na sessão, presidida pelo desembargador federal Néfi Cordeiro, coordenador dos JEFS da Região Sul, e composta por juízes federais representantes das seis Turmas Recursais da 4ª Região, foram analisados 17 processos.
(Fonte www.trf4.jus.br)

Nenhum comentário:

Postar um comentário