terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Novo salário mínimo aumenta o seguro-desemprego

De acordo com o site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br), o aumento do salário mínimo para R$ 465, em vigor desde 1º de fevereiro, por Medida Provisória, também influencia o valor das cotas de seguro-desemprego.
O benefício, que é pago aos trabalhadores em desemprego involuntário (os que não tenham pedido demissão, nem tenham sido dispensados por justa causa), terá como valor mínimo o do salário mínimo (R$ 465) e como valor máximo, R$ 870,01.
O número de parcelas depende do número de meses que o empregado trabalhou em seu último contrato, num mínimo de seis meses de contrato. Até um ano de contrato, o trabalhador terá direito a três parcelas mensais; com mais de um ano até 23 meses, quatro parcelas; acima de 23 meses, cinco parcelas.
O benefício deixa de ser devido em caso de obtenção de trabalho remunerado, e sempre é bom lembrar que os "acordos" muito comuns em algumas empresas, em que o empregado faz de conta que é despedido e continua trabalhando, só que sem carteira assinada, para receber o seguro-desemprego, constitui crime de apropriação indébita, e o trabalhador acaba sendo obrigado a devolver o dinheiro, caso seja flagrado nessa condição (o empregador também sofrerá penalidades, pela fraude cometida).

5 comentários:

  1. Estou recebendo o seguro desemprego no valor de R$523,00 e mesmo depois do aumento do salário minimo continuo recebendo a mesma coisa, está certo não deveria ter o aumento, o que devo fazer.

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  2. Prezado Lau,
    O pagamento está certo. Só estaria errado se você estivesse recebendo abaixo de R$ 465,00.
    Saudações!

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  3. gostaria de saber se recebo o seguro desemprego e falat ultima parcela para receber, mas estou entrando num novo trabalho mas sem assinar carteira autonomo ainda posso ter direito a ultima parcela

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  4. O seguro-desemprego só é devido se a pessoa não estiver exercendo nenhuma atividade remunerada (como empregado ou não). Se por acaso você for descoberta recebendo o seguro-desemprego enquanto trabalha, será obrigada a devolver o dinheiro aos cofres públicos e ainda ficará um tempo sem poder receber, como uma espécie de penalidade por ter fraudado o benefício. Muitos podem dizer: ah, mas tem muita gente que faz isso! Sim, tem quem goste de correr riscos... mas eu, particularmente, não aconselho.

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  5. Caro Dr.Professor-Juiz. Tenho um amigo que Recebeu Seguro desemprego durante 4 meses enquanto estava exercendo atividade remunerada.Ocorre que agora(3 meses apos ser demitido sem justa causa) já estão na justiça discutindo desde verbas rescisorias a assinatura da carteira, bem como quebra de caixa. Ele precisará pedir pericia contabil, para provar que não furtou e nem cometeu erros, como alegado pela ex patroa. O advogado da parte contraria ameaçou de denuncia-lo penalmente por apropriacao indebita e assim forçar um acordo irrisorio que nao cobriria nem o ultimo salario ainda nao pago. O que ele pode fazer? Ele esta convencido a devolver o seguro que ja recebeu, mas nao sabe como proceder? A ex patroa dele nao incorreria tambem em crime por contratar sabendo que ele estava recebendo seguro desemprego?
    att. Rob

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